A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. Desde 2020, quem cometer esse crime será punido com dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3. A referida legislação alterou a Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio-ambiente, fauna e flora e prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais.
É assustadora a quantidade de pessoas que são “descobertas” por maltratarem os animais de estimação. Fica até difícil de entender o motivo pelo qual mantém um animal em casa, sendo que não gostam ou não querem e ainda agridem os mesmos.
Esse diário, bem como este espaço, já divulgou incontáveis ocorrências neste sentido, de animais que são salvos de agressores. Talvez falte, realmente, a devida punição para que isso diminua e, quem sabe um dia, acabe de vez.
Como noticiado neste diário, um rapaz de 23 anos foi autuado em R$ 3 mil pela prática de maus-tratos a um cachorro em Rancharia. A ocorrência foi registrada na terça-feira na Vila Industrial. Após denúncia, uma equipe da Polícia Ambiental foi até a residência apurar a veracidade das informações. No endereço indicado, os policiais constataram um cão vira-lata com magreza excessiva, infestado de carrapatos e com sinais de desnutrição.
Há várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros. Seja um denunciador e avise sempre que ver um animal exposto a esse tipo de crime.