Despontado como uma resposta ao aumento das demandas judiciais envolvendo uniões estáveis que, segundo o nosso Código Civil, em seu art. 1723, configura-se por meio da convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família, uma nova modalidade de contrato vem ganhando popularidade no Brasil: o contrato de namoro. Esse instrumento legal tem como objetivo, em tese, proteger os casais que desejam deixar claro que a relação não configura uma união estável e, portanto, não gera direitos patrimoniais ou deveres típicos dessa configuração. Mas será que ele realmente cumpre seu papel?
O principal benefício apontado pelos defensores do contrato de namoro é a proteção patrimonial. Em um cenário onde a convivência se estende por anos, sem um documento que esclareça a natureza do relacionamento, pode haver margem para interpretações judiciais que considerem a existência de uma união estável, na qual poderá resultar em partilha de bens, pensão alimentícia e outros efeitos legais típicos de um regime de comunhão parcial de bens. Assim, o contrato de namoro atua como uma salvaguarda, explicitando a vontade das partes de não estabelecerem este tipo de união.
Por outro lado, os riscos de um contrato de namoro são igualmente significativos. Como todo contrato da esfera cível, há possibilidades de ser questionada a sua validade perante o Poder Judiciário. Mesmo estando assinado pelas partes, o relacionamento poderá ser considerado, na prática, uma união estável. Se um juiz interpretar que essas características estão presentes, este contrato poderá ser considerado inválido.
Um exemplo de nulidade seria se, uma das partes for induzida ou coagida a assinar o documento, configurando assim um vício de consentimento, já que a validade jurídica de qualquer contrato depende da manifestação livre e consciente da vontade das partes envolvidas.
Por outro lado, desde que bem elaborado, o contrato de namoro é uma ferramenta jurídica que pode trazer benefícios para casais que desejam evitar a caracterização de uma união estável. Para aqueles que consideram essa opção, é essencial buscar orientação jurídica especializada, para garantir que suas intenções sejam devidamente respeitadas e que o contrato seja elaborado de forma clara, equilibrada e justa.
Diante disso, refletir se o contrato de namoro é realmente viável em cada caso concreto é crucial, tomando os devidos cuidados para não acabar criando uma falsa sensação de proteção. De fato, o que deveria ser um instrumento de garantia patrimonial em um namoro saudável, poderá se tornar apenas mais uma armadilha contratual, repleta de termos e condições!