O aborto e a comunidade internacional

OPINIÃO - Ana Beatriz Bazan Rollo

Data 10/10/2018
Horário 04:05

Um dos fatores que mais intrincam a decisão da legalidade do aborto é o fato de este não envolver apenas as partes de nosso Código Penal, com relevância em dizer que este permanece em vigor desde 1940, sem qualquer revisão, mas também nossa Constituição Federal e seus direitos fundamentais, no qual por esse assunto se chocam em direito a vida do feto e a liberdade da mãe. É entendido que o aborto será descriminalizado em dois casos, em casos de feto anencefálico e casos de estupro. Foi fundamental para esta decisão o fato que de o feto, caso aconteça de sobreviver após o parto, deixará a vida em dias, ou até mesmo horas, prolongando assim o sofrimento da mãe, a qual perderá o filho momentos após o parto.

Em 1971, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) dos Estados Unidos pediu a mais de 200 cientistas, entre os mais prestigiados especialistas, que elaborassem um relatório sobre o desenvolvimento embrionário. Em 1981, o Senado dos EUA estudou a chamada Human Life Bill. Para o efeito ouviu durante oito dias os maiores especialistas do mundo na questão. Por fim, ficou-se concluído para o Senado dos EUA que a vida se inicia com a concepção do feto. Um dos pontos mais debatidos a respeito do direito a vida do feto é o fato de que, no momento em que a mãe obtiver o conhecimento da gravidez esta já possui direitos em quase todos os âmbitos do nosso ordenamento jurídico, logo, em um posicionamento lógico, reflexemos: como um feto traz tantos direitos à mãe e não possui o simples direito a vida junto deste?

Fora discutida a ADI 3510/DF - “ADI da pesquisa da célula tronco”. Foram seis posicionamentos médicos diferentes. Na maioria dos países que legalizaram o aborto, o crescimento ocorre de forma substancial, citando ainda o Uruguai, que o numero anual de abortos realizados seriam de 7.171 em 2013, crescendo para 9.719 em 2016, momento em que o Ministério da Saúde uruguaio passou a não fazer mais referencias aos números estimados desde este último. Em geral, temos atualmente 19 países que legalizaram o aborto, países estes que, conjuntamente, correspondem a 51% da população total mundial.

Entre eles temos a China, com 71%, o qual no primeiro ano de legalização o numero de abortos feitos era de três milhões, quanto a última informação disponível aumentara para seis milhões. Temos também a Suécia, que no primeiro ano de legalização o numero era de 500 casos de aborto e este cresceu para 38 mil casos pela última pesquisa, totalizando um aumento de 7.614%. Na Austrália, o aborto é legal desde 1970. O número começou a crescer, em 1987, registraram 66 mil casos de aborto, sendo que, em 2005, chegaram a ser calculados 100 mil casos registrados pelo Ministério da Saúde australiano. Atualmente, a Austrália investirá 51 milhões de dólares australianos em um programa de aconselhamento à gestante e prevenção do aborto.

Fora distribuído, em março de 2017, pela Ministra Rosa Weber, a ADPF nº 442, para discutir a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Nesta, se questiona os artigos que criminalizam a prática do aborto. Os representantes desta foram escolhidos por experiência técnica, entre elas ONG’s (organizações não-governamentais), entidades e pessoas físicas.

No Brasil e no mundo diversas mulheres possuem uma gravidez inesperada. A opinião que mais prevalece em nosso país no âmbito médico, jurisdicional ou informal é de que a descriminalização do aborto é uma realidade distante nos dias atuais, a qual a medicina avança cada dia mais elaborando métodos anticoncepcionais mais eficazes, até mesmo aos mais necessitados com a distribuição das popularmente chamadas “camisinhas”. Pensemos ainda sobre os pais, sendo que após a realização do aborto poderá vir o arrependimento, a queda na autoestima pessoal pela destruição do próprio filho; aversão ao parceiro; frustração de seu instinto materno; doenças mentais. Portanto, até o atual momento, até que a nova decisão do STJ pela ADPF 422 seja divulgada, a posição de nosso país a respeito da descriminalização do aborto é de que esta ainda não se enquadra e não é a melhor escolha ao Brasil.

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