Caiu 11,87% o número de pessoas físicas e jurídicas que continuam com o nome sujo nos Cartórios de Protesto de Presidente Prudente por falta de pagamento das taxas de cancelamento. O número, que era de 11.405 devedores no período de janeiro a setembro de 2023, passou para 10.051 no mesmo período deste ano. O devedor pode realizar o pagamento das taxas cartorárias de forma eletrônica pelo site da Central do Protesto de São Paulo (protestosp.com.br).
Levantamento realizado pelo IEPTB/SP (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo) mostra que, até setembro de 2024, foram 2.318 pessoas físicas que já quitaram as suas dívidas com os credores, mas ainda não realizaram o cancelamento do protesto, número 64,86% maior do que os 1.406 CPFs (Cadastros de Pessoas Físicas) que se encontravam na mesma situação em 2023. Já com relação às pessoas jurídicas, houve uma queda de 22,66%, passando de 9.999 CNPJs (Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas) que estão autorizados a cancelar o protesto em 2023 para 7.733 em 2024.
A taxa de cancelamento é um valor tabelado em lei estadual e que deve ser pago pelo devedor logo após quitar sua dívida com o credor. Com o pagamento efetuado, o Cartório de Protesto dá a baixa na dívida e comunica os órgãos financeiros de que o débito foi regularizado. Enquanto não for feito, o protesto continua válido e o nome da pessoa ou da empresa permanecerá com restrições na praça.
É possível realizar o cancelamento desses protestos de forma eletrônica. Para isso, é necessário que o devedor acesse o site da Central do Protesto de São Paulo, indique o CPF ou CNPJ e faça o pagamento das taxas por PIX, boleto bancário ou cartão de crédito. Também pelo site é possível efetuar a quitação de débitos protestados pelo Estado de São Paulo e pelo seu município, juntamente com as taxas cartorárias devidas pelo cancelamento. O serviço está disponível do dia 1º até o dia 23 de cada mês. Caso o devedor deseje cancelar o protesto utilizando o cartão de crédito, é possível optar pelo parcelamento das taxas em até 12 vezes.
Segundo o presidente do IEPTB/SP, José Carlos Alves, sem a efetivação do cancelamento pelo devedor, o CPF ou o CNPJ permanece com restrições. “Cabe ao devedor, aquele que deu razão ao protesto por não cumprir uma obrigação, pagar sua dívida junto ao credor e a taxa de cancelamento prevista em lei”, explica. “A opção de pagar a taxa em até 12 vezes, de forma parcelada, contribui para que muitas pessoas possam limpar seu nome e recuperar o crédito na praça”, completa.