Número de inadimplentes que deixam de cancelar protesto cai 11,87% em Prudente

Entretanto, até setembro deste ano, 10.051 devedores permaneciam com CPF e CNPJ em débito por não regularizem situação junto aos cartórios

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 22/11/2024
Horário 16:55
Foto: Agência Brasil
Taxa de cancelamento deve ser paga pelo devedor logo após quitar dívida com credor
Taxa de cancelamento deve ser paga pelo devedor logo após quitar dívida com credor

Caiu 11,87% o número de pessoas físicas e jurídicas que continuam com o nome sujo nos Cartórios de Protesto de Presidente Prudente por falta de pagamento das taxas de cancelamento. O número, que era de 11.405 devedores no período de janeiro a setembro de 2023, passou para 10.051 no mesmo período deste ano. O devedor pode realizar o pagamento das taxas cartorárias de forma eletrônica pelo site da Central do Protesto de São Paulo (protestosp.com.br).

Levantamento realizado pelo IEPTB/SP (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo) mostra que, até setembro de 2024, foram 2.318 pessoas físicas que já quitaram as suas dívidas com os credores, mas ainda não realizaram o cancelamento do protesto, número 64,86% maior do que os 1.406 CPFs (Cadastros de Pessoas Físicas) que se encontravam na mesma situação em 2023. Já com relação às pessoas jurídicas, houve uma queda de 22,66%, passando de 9.999 CNPJs (Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas) que estão autorizados a cancelar o protesto em 2023 para 7.733 em 2024.

A taxa de cancelamento é um valor tabelado em lei estadual e que deve ser pago pelo devedor logo após quitar sua dívida com o credor. Com o pagamento efetuado, o Cartório de Protesto dá a baixa na dívida e comunica os órgãos financeiros de que o débito foi regularizado. Enquanto não for feito, o protesto continua válido e o nome da pessoa ou da empresa permanecerá com restrições na praça.

Como cancelar

É possível realizar o cancelamento desses protestos de forma eletrônica. Para isso, é necessário que o devedor acesse o site da Central do Protesto de São Paulo, indique o CPF ou CNPJ e faça o pagamento das taxas por PIX, boleto bancário ou cartão de crédito. Também pelo site é possível efetuar a quitação de débitos protestados pelo Estado de São Paulo e pelo seu município, juntamente com as taxas cartorárias devidas pelo cancelamento. O serviço está disponível do dia 1º até o dia 23 de cada mês. Caso o devedor deseje cancelar o protesto utilizando o cartão de crédito, é possível optar pelo parcelamento das taxas em até 12 vezes.

Segundo o presidente do IEPTB/SP, José Carlos Alves, sem a efetivação do cancelamento pelo devedor, o CPF ou o CNPJ permanece com restrições. “Cabe ao devedor, aquele que deu razão ao protesto por não cumprir uma obrigação, pagar sua dívida junto ao credor e a taxa de cancelamento prevista em lei”, explica. “A opção de pagar a taxa em até 12 vezes, de forma parcelada, contribui para que muitas pessoas possam limpar seu nome e recuperar o crédito na praça”, completa.

Publicidade

Veja também