Em Presidente Prudente, 135 crianças foram registradas sem o nome do pai em 2022. Do total de 2.844 recém-nascidos durante o ano, 4,74% levaram apenas o nome materno na certidão de nascimento. O número, aliás, apresenta crescimento na cidade desde 2018, apontam dados do Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma administrada pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).
Em 2018, dos 3.456 registrados, 81 não receberam o nome do pai, o que corresponde a 2,34%. Esse índice aumenta para 2,38% em 2019, quando 77 entre 3.235 crianças foram registradas por mães solo. Salta para 3,13% em 2020, quando houve 2.996 nascimentos e 94 pais ausentes. Eleva-se para 3,29% em 2021, ano em que 93 recém-nascidos do total de 2.824 ficaram sem o sobrenome do pai em registro. Por fim, atinge 4,74% em 2022.
O sociólogo prudentino Marcos Lupércio Ramos argumenta que uma combinação de elementos sociológicos com psicológicos pode justificar tal evolução. Segundo ele, parte do período em questão abrange os anos em que o Brasil vivenciava o momento mais crítico da pandemia da Covid-19, cujos efeitos refletiram diretamente na economia e, consequentemente, no nível de emprego do país.
“O desemprego masculino pode ser um dos fatores para a evasão, uma vez que o homem, simplesmente por não ter opções de vida, foge de suas responsabilidades enquanto pai”, considera Marcos, que destaca a necessidade de recorrer à Justiça para que o indivíduo assuma seus deveres.
No campo psicológico, o profissional menciona que relacionamentos temporários, somados à falta de medidas para prevenir a contracepção (principalmente na juventude), podem resultar em uma gestação não planejada.
“Trata-se do contexto em que a mulher, jovem ou adulta, devota sua paixão ou amor, mas não é correspondida. Ao ficar grávida, vê o homem fugindo de suas responsabilidades”, detalha Marcos. O sociólogo acrescenta que, devido à brevidade dessas relações, uma parte das mulheres dispõe de poucas informações sobre os parceiros, o que dificulta a cobrança da responsabilidade paterna.
Por fim, Marcos observa que, quando analisados os números de nascituros apontados pela reportagem, percebe-se uma gradativa diminuição da taxa de natalidade, o que já era previsto pelos estudos.
A Arpen explica que o registro de nascimento, quando o pai for ausente ou se recusar a realizá-lo, é feito somente em nome da mãe, que, no ato de registro, pode indicar o nome do suposto pai ao cartório, o qual dará início ao processo de reconhecimento judicial de paternidade.
Caso seja voluntário (com a concordância da mãe no caso de filhos menores, ou do filho, se este for maior de idade), o reconhecimento de paternidade poderá ser feito diretamente no cartório. Basta que o pai compareça ao local com a cópia da certidão de nascimento do filho.
Desde 2017, também é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele em que os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológicos.
Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.