Novo decreto prevê multa de R$ 2,1 mil a quem passar trote para PM e Bombeiros

Documento assinado nesta quinta pelo governador do Estado, Rodrigo Garcia, considera ligações ilícitas e que acarretem perturbação, suspensão ou atraso na prestação do serviço público

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 11/08/2022
Horário 15:17
Foto: Arquivo
Decreto possibilita aplicação de multa de R$ 2.148,70 a quem aplicar trote aos centros
Decreto possibilita aplicação de multa de R$ 2.148,70 a quem aplicar trote aos centros

O governador do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB), assinou nesta quinta-feira decreto que regulamenta a aplicação de multas e outras penalidades para as pessoas que aplicarem trotes telefônicos ao Copom (Centro de Operações da Polícia Militar) e ao Cobom (Centro de Operações do Corpo de Bombeiros).

O documento regulamenta a lei 14.738/2012, que possibilita a aplicação de multa no valor de R$ 2.148,70 a quem aplicar trote aos centros. A quantia é referente a 67,21 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), cujo valor em exercício é R$ 31,97. Os valores arrecadados serão destinados ao Fisp (Fundo de Incentivo à Segurança Pública).

Será considerado trote acionar o Copom ou Cobom de modo indevido, ilícito, desnecessário ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço público. Quando um dos centros de operações receber uma destas ligações, o policial irá preencher um auto de infração por trote telefônico com todas as informações da ligação. Esse documento será analisado e poderá gerar uma instauração de processo administrativo para aplicação da multa.

Os policiais poderão solicitar para as empresas de telefonia informações do responsável pela linha telefônica. Durante o curso do processo, o autor pode solicitar o acesso da ligação, que ficará gravada e armazenada, e poderá se defender com apresentação de provas. Após a decisão, caberá apenas um recurso por escrito, uma única vez, no prazo de 15 dias.

A multa deverá ser paga em 30 dias. Caso não aconteça o débito, o autor será inscrito em dívida ativa e Cadin Estadual (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais).

O Copom e o Cobom são responsáveis pelo socorro imediato, atendendo aos pedidos da população relacionados, sobretudo, às emergências. Em 2021, o Copom recebeu 19 mil chamadas, sendo que 7,11% foram trotes.

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