Nesta semana, duas leis que impedem a violência contra mulher foram sancionadas pela Câmera dos Deputados. A Lei 13.642/18 estabelece que a Polícia Federal deve apurar e investigar mensagens que propagam ódio ou aversão às mulheres pelas redes sociais; enquanto a 13.641/18 intensifica as medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
O avanço das legislações trouxeram especificidades que podem reforçar na efetivação das leis. “De agora em diante, o agressor não pode requerer fiança porque o legislador entende que o descumprimento da medida protetiva da Maria da Penha é inafiançável pela autoridade policial”, explica o delegado da assistência da Delegacia Seccional de Presidente Prudente, Claudinei Alves, 49 anos. E acrescenta que na Lei 13.642/18, a Polícia Federal pode sugerir a quebra de sigilo das redes sociais, assim quando instaurado o inquérito policial para começar as investigações.
“No caso desta lei, é importante dizer que a polícia estadual não está vedada de investigar estes crimes, porém, a área de atribuição de crimes específicos da Polícia Federal foi ampliada no momento”, explica o delegado. Entretanto, ele comenta que a área de atuação da PF pode se estender de forma tanto internacional como interestadual.
Além dessas atribuições, a advogada Catarina Mariano Rosa, 27 anos, complementa que o órgão federal “tem mais condições de equipamento e efetivo, enquanto a polícia estadual é mais abrangente e não consegue atender todas essas situações”. Ela ressalta ainda outra alteração, que é a possibilidade de prisão de três a dois anos para a pessoa que descumprir com a ordem preventiva da Lei Maria da Penha. “A pena também pode aumentar, caso o agressor tenha cometido delitos anteriores”.
Segundo a advogada, os avanços são “reflexos da atual necessidade das mulheres no Brasil”. “Elas possuem cada vez mais espaço na vida política e pública, os órgãos institucionais estão atendendo essas demandas, pois o clamor das mulheres é grande”, reflete.
Atuante da Rede Mulher (Rede de Proteção à Mulher) em Presidente Prudente, Catarina informa que existem outras opções de proteção à mulher, como por exemplo, a ‘vigília policial’ realizada pela Polícia Militar e que consiste em, semanalmente, uma viatura específica realizar visitas para averiguar se a medida protetiva está sendo cumprida. “Algumas cidades já têm este sistema e a Rede Mulher está pleiteando esse recurso para Presidente Prudente”, diz.
De acordo com a advogada, não apenas as mulheres precisam da devida atenção da sociedade, mas os agressores também. “Muitas vezes, o homem que agride verbalmente ou fisicamente já passou por situações parecidas no ambiente familiar”, fala.
Em Prudente, existe ainda o NAH (Núcleo de Atendimento ao Homem), que atende nove homens que passam por serviços gratuitos como assistência social e psicológica, conforme a advogada. “Nesse local, eles têm um conversa bem direcionada e o índice de violência quando eles terminam o tratamento é praticamente zero”, afirma.
QUAL É SUA OPINIÃO
As leis são consideradas avanços no combate à violência de gênero?
Jéssica Rocha
recepcionista, 27 anos
“Essas leis vêm sim para ajudar, o problema é colocá-las em prática ou até mesmo delas serem mais eficazes”
Roseni de Oliveira Batista
cabeleireira, 47 anos
“É importante tê-las, mas não funcionam, porque eu tive que registrar um boletim de ocorrência sobre uma situação parecida que aconteceu com minha filha de 14 anos e nada foi resolvido até agora”
Alessandra Ornelas
empregada doméstica, 31 anos
“Minha opinião é que essas leis não irão resolver nada porque elas podem até existir, mas não são cumpridas”
Kelly Carina Fonseca
arquiteta, 25 anos
“Eu acho que vai ajudar a solucionar, mas infelizmente a sociedade ainda é muito machista em relação a essas leis”
Lucinha Alves Correia
autônoma, 42 anos
“A gente espera que as leis ajudem a progredir, mas a realidade não é essa”