Nova lei proíbe publicidade em postes, placas de trânsito e abrigos de ônibus em Prudente
Infratores estão sujeitos a multas que podem chegar a R$ 4,6 mil; texto saiu no Diário Oficial desta segunda e passa a valer a partir de 90 dias da publicação
Foto: Rodolfo Viana/Secom
Lei define locais onde está proibida a colocação de publicidade
A Prefeitura de Presidente Prudente publicou no Diário Oficial desta segunda-feira a lei nº 11.230/2023, que dispõe sobre a regulamentação da publicidade ao ar livre no âmbito do município. O texto proíbe a colocação de anúncios em uma série de locais. Segundo a administração municipal, caso seja constatado o prosseguimento da infração, decorrido o prazo legal estipulado para sua regularização ou remoção, serão impostas multas que podem chegar a 1.000 UFMs (Unidades Fiscais do Município), o que corresponde a R$ 4.678,80. A lei passa a valer a partir de 90 dias da publicação.
A proibição contempla os seguintes locais:
- postes de iluminação pública, exceção feita às faixas, nos pontos autorizados pelo município;
- torres de transmissão de energia elétrica e rede de telefonia;
- placas de sinalização de trânsito e endereçamento ou de indicação de lugares;
- árvores de qualquer porte;
- passeios, vias e logradouros públicos, parques, praças e canteiros centrais das avenidas, salvo os anúncios promocionais especiais e institucionais;
- monumentos, esculturas, murais e obras de arte;
- locais que prejudiquem a visibilidade das placas de sinalização de trânsito e semáforos;
- a menos de 50 metros das rotatórias, medidos a partir da guia externa delas;
- muros, paredes e empenas cegas e fachadas de prédios públicos edificados ou não;
- abrigos ou pontos de parada de ônibus urbano, exceto a publicidade contratada pela concessionária de transporte público ou pelo município;
- pontos de acesso coletivo às telecomunicações (orelhões);
- muros, paredes e fachadas de imóveis tombados;
- animais como suporte;
- tapumes de obras voltados para a via pública, exceto a identificação das construções ali realizadas;
- APPs (áreas de preservação permanente), assim definidas em legislação específica;
- dutos de gás e de abastecimento de água, hidrantes, torres d'água, e outros similares;
- obras públicas, pontes, passarelas, viadutos e túneis, ainda que de domínio estadual e federal;
- qualquer forma de publicidade de interesse particular em áreas pertencentes ao município, ao Estado ou à União, bem como às concessionárias de serviços públicos.
De acordo com a Prefeitura, entre os objetivos pretendidos com a lei, estão a preservação da paisagem urbana e rural, a sustentabilidade ambiental e o equilíbrio entre os direitos dos cidadãos e os interesses dos anunciantes.
A fiscalização e a aplicação das exigências estipuladas pela nova lei ficarão sob a responsabilidade das secretarias municipais de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação; de Desenvolvimento Econômico; e de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública.
O documento completo é composto por 22 páginas e está disponível para consulta no Diário Oficial (www.gdoe.com.br/presidenteprudente) desta segunda-feira, com todas as regras estão elencadas.