O Painel de Informações do Seguro-Desemprego, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aponta que, nos 53 municípios do oeste paulista, ou seja, na 10ª RA (Região Administrativa) do Estado de São Paulo, as solicitações do benefício cresceram 5,29%, de 2023 para 2024, ao passarem, respectivamente, de 26.777 para 28.196 pedidos - um aumento real de 1.419 casos.
Os dados, referentes à modalidade “trabalhador formal”, de pedidos presenciais ou via Web – através do portal eletrônico ou aplicativo – indicam que o atual cenário regional é diferente do levantamento anterior feito pela reportagem, no ano passado, que revelou retração de 1,94%, de 2022 para 2023, de 27.303 para 26.772, uma redução real de 526 pedidos de um ano para outro.
O economista Adriano Machado Santos explica que o cenário de leve alta nas solicitações de seguro-desemprego no início de 2025 já era esperado, entre outros fatores, principalmente por conta do aquecimento das vendas no comércio varejista no fim do ano, impulsionado pelas datas festivas.
“No final do ano ocorre geralmente a entrada dos temporários. E, alguns temporários, eles não ficam só um mês, mas dois, três, quatro, cinco meses... Então, para alguns casos, gera-se seguro-desemprego para esse pessoal”, esclarece. “Então, naturalmente que, depois do final do ano, que passou o evento de maior aquecimento das vendas, a turma comece a voltar as equipes ao contingente normal e, assim, vão ocorrendo as demissões”, prossegue o economista.
Outra situação que acontece, segundo Adriano, é de efetivação dos trabalhadores temporários. “E aí, quem vai embora? Pode ser um outro funcionário que já estava lá efetivo, e essa pessoa, é mais fácil ela ter o seguro-desemprego por conta do tempo de trabalho. Então, o movimento esperado é naturalmente que o pedido de seguro-desemprego aumente nesse comecinho do ano, principalmente por conta dessa transição de um aquecimento no fim do ano, e agora vem a sazonalidade”, prevê o especialista.
“Essa questão da variação é só uma questão pontual de mercado. Então, economicamente, aqui na região, ela está um pouquinho descolada da média nacional, assim como em outras regiões que estão muito melhores e algumas outras regiões aí que podem estar piores”, comenta o economista.
Benefício integrante da seguridade social, o seguro-desemprego é garantido pelo artigo 7 dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, ou seja, sem justa causa.
De acordo com o Ministério do Trabalho, podem utilizar o serviço os trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente e que não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família; receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação, ou pelo menos nos meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação, ou cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações; bem como aqueles que não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
O benefício pode ser solicitado por meio digital através do portal de serviços do governo e do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência e do Sine (Sistema Nacional de Emprego).
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Adriano Machado: “Movimento esperado é que os pedidos aumentem nesse comecinho do ano”