A Prefeitura de Indiana aprovou, na segunda-feira, lei que isenta juros de mora, multa e correção monetária sobre dívidas que o cidadão tem com a administração pública. De acordo com a chefe do Executivo, Celeide Aparecida Floriano (PSD), a instituição do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) tem por finalidade "ajudar o munícipe em um período de crise econômica, ampliar a arrecadação do município e reverter a dívida ativa", que, segundo ela, chega aos R$ 3 milhões. Publicada ontem em atos oficiais, a regulamentação considera os créditos tributários e não tributários de qualquer natureza, seja de pessoas físicas ou jurídicas, vencidos até 31 de dezembro de 2016, independente de estarem parcelados, ajuizados ou com exigibilidade suspensa.

Prefeita diz que objetivo é ajudar munícipe em meio à crise
O decreto expõe que, se pagos à vista, os débitos receberão isenção de 100% nos acréscimos de multas e juros moratórios. Para pagamentos parcelados em duas vezes, os contribuintes terão redução de 90%; em três vezes, 80%; em quatro, 70%; em cinco, 60%, em seis, 50%; e de 7 a 10 parcelas mensais, diminuição de 10% nos encargos. Caso o contribuinte escolha o parcelamento, o valor mínimo a ser pago por mês é de R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica, devendo o primeiro pagamento ser recolhido no ato da assinatura do Termo de Reconhecimento de Dívida.
Para tanto, os interessados devem procurar a Prefeitura de Indiana e abrir o requerimento administrativo, munido com a cópia do RG, CPF e comprovante de residência atual, no caso da pessoa física, e do contrato social atualizado para pessoa jurídica, quando tratar-se de parcelamento. O texto pontua que se a dívida não for paga dentro do prazo acordado ou houver atraso na liquidação de três parcelas consecutivas, o subsídio será anulado e o débito restante voltará a acumular todos os encargos legais, multa e juros proporcionalmente.