Os valores das multas por infrações de trânsito terão um aumento de até 66% em seus valores a partir de 1º de novembro deste ano. Conforme o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), os ajustes serão realizados com base em uma alteração no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), por meio da Lei Federal nº 13.281, sancionada em 4 de maio deste ano.
A infração gravíssima, que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a custar R$ 293,47. Um reajuste de 53,2%. Por sua vez, as multas consideradas graves serão ajustadas de R$ 127,69 para R$ 195,23, enquanto que na infração média, o valor passa de R$ 85,13 para R$ 130,16. Ambas com uma correção de 52,8%. Já as infrações leves terão a maior elevação. Atualmente elas custam R$ 53,20 e a partir de novembro passam a totalizar R$ 88,38, uma alta de 66,1%.
Mudanças em valores e punições começam a vigorar a partir de 1º de novembro em todo o país
De acordo com a legislação, além dos reajustes, a punição para o motorista que for flagrado falando ou manuseando o telefone celular ao volante passará de média para gravíssima. Isto é, a multa que hoje é de R$ 85,13, passará para R$ 293,47.
Com a adoção dos novos valores, as multas mais pesadas, causadas pelas infrações gravíssimas com multiplicador de dez vezes passarão a ser de R$ 2.934,70. Valor afixado, por exemplo, para quem for pego em meio a disputas de racha ou até mesmo forçando a ultrapassagem nas rodovias. Ainda segundo a legislação, também poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Neste caso, em reincidências com menos de 12 meses, a multa será dobrada e pode chagar a R$ 5.869,40.
Infração leve
- De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média
- De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave
- De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima
- De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
Fonte: Denatran (Departamento Nacional de Trânsito)