Na última terça-feira, a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região emitiu uma recomendação ao Ciop (Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista) referente à dispensa coletiva de cerca de 500 trabalhadores do consórcio que prestam serviços à Prefeitura de Presidente Prudente nas UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) do Ana Jacinta e do Guanabara, em um Caps (Centro de Atenção Psicossocial), em residências terapêuticas e na Cidade da Criança .
A medida do MPT destaca a importância da negociação coletiva para mitigar os impactos sociais e econômicos decorrentes da decisão empresarial tomada pelo consórcio.
No documento, a procuradora do Trabalho, Renata Aparecida Crema Botasso, ressaltou que o Ministério Público do Trabalho tem como missão a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais. A recomendação, embasada nos artigos 127 e 129 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, aponta para “a promoção da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da justiça social nas relações trabalhistas”.
A recomendação ainda destaca a necessidade de prévia e efetiva negociação coletiva com o sindicato da categoria profissional antes da realização de dispensas coletivas, buscando alternativas às demissões, além da fixação de compensações aos trabalhadores e critérios de seleção dos empregados a serem dispensados. Segundo o MPT, esse processo visa equilibrar as relações de trabalho, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no Recurso Extraordinário nº 999.435, tema 638, que estabeleceu a intervenção sindical prévia como procedimento imprescindível.
A recomendação também aponta a importância de cumprir o artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), assegurando a forma, o prazo e os termos de satisfação das verbas rescisórias e demais haveres trabalhistas dos empregados dispensados, sem prejuízo do que for estabelecido em negociação coletiva.
O Ciop tem um prazo de 48 horas, que vence na noite desta quinta-feira, para confirmar, por meio de peticionamento eletrônico, ter ciência do teor da recomendação e dos termos da nota técnica nº 7 da Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social), que aponta sobre os danos sociais causados por dispensas coletivas.
Por fim, o MPT indica ao Ciop que o não cumprimento da recomendação poderá acarretar medidas administrativas e judiciais pelo órgão trabalhista, visando “à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. A fiscalização do cumprimento da recomendação será realizada, e a Procuradoria alerta para as possíveis consequências legais em caso de não conformidade.
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