O MPT (Ministério Público do Trabalho) determinou prazo de cinco dias para que o Ciop (Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista) apresente os atos de nomeação de cargos de confiança da diretoria que compõe o consórcio. A determinação ocorreu durante audiência realizada anteontem. Além disso, o órgão ministerial também estipulou o prazo de 45 dias para apresentação de uma série de documentos que deverão retornar conclusos para deliberação. A sessão solene foi promovida pela procuradora do Trabalho, Marselha Silvério de Assis Dellian, quando solicitou esclarecimentos sobre aspectos relativos à forma de contratação de servidores. O Ciop menciona que cumprirá os prazos estipulados pelo MPT.
De acordo com a ata da audiência, os questionamentos ocorrem em razão da contratação de servidores e aspectos relacionados ao Edital 1/2015, em que se averigua o regime de contratação pessoal, a jornada dos técnicos em radiologia e o credenciamento de pessoas jurídicas e físicas. Neste contexto, os representantes do consórcio informaram que o órgão visa favorecer a cooperação associativa na prestação de serviços públicos de saúde. Sobre as formas de contratação de pessoal, o Jurídico explicou que ocorre em quatro modalidades, sendo uma delas as funções de gestão (diretor executivo, diretora de saúde e chefe expediente) e assessoria jurídica (dois assessores jurídicos), que ocorrem mediante nomeação livre e o serviço de contabilidade advém por contratação posterior à realização de licitação.
Como noticiado anteriormente em
O Imparcial, a convocação ocorreu após a Procuradoria do Trabalho instaurar inquérito civil para apurar o trabalho na administração pública, a admissão sem concurso ou processo seletivo público, bem como supostas irregularidades nas contratações realizadas pelo Ciop. Na ocasião, a procuradora do Trabalho informou que o Sintrapp (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente) denunciou as irregularidades, enfatizando o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Entre elas, estaria a contratação ilegal de servidores, caracterizando terceirização da atividade-fim do município (serviço de saúde); a contratação de médicos por meio de "credenciamento" de pessoas físicas e jurídicas pelo consórcio intermunicipal, e não por concurso público, além da formação de um "cadastro de reserva" com o oferecimento de empregos sem vagas no concurso.
Desta forma, em audiência, os representantes jurídicos salientaram que os profissionais de saúde são contratados em caráter de CLT depois de aprovação em concurso público, como também destaca que determinados serviços especializados cujas demandas municipais não exigem a manutenção de profissional todos os dias disponíveis a cada município, tais serviços são contratados mediante inexigibilidade de licitação – posto que não há concorrência entre os participantes. "O consórcio estabelece um preço fixo para cada serviço e aqueles que têm interesse se habilitam. Assim, se trata de forma de economizar recursos públicos".
Já em relação à contratação de pessoas físicas e jurídicas, consta no documento que existe a publicação de um edital com validade de um ano em que todas as empresas que tenham interesse em se cadastrar são habilitadas, após apresentação da documentação exigida em edital. "Nos dois primeiros editais de credenciamento foi permitida habilitação de pessoas jurídicas, alteração dada após orientação de assessoria jurídica. Atualmente existem pessoas físicas e jurídicas credenciadas e prestando serviços ao Ciop. O credenciamento é realizado para atender a todos os municípios consorciados, mediante solicitação da especialidade médica credenciada", detalha o documento.
Entre os apontamentos exigidos pelo MPT, está o contrato de constituição do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, protocolo de intenções e estatuto, leis de ratificação do protocolo de intenções, contrato de rateio referente aos anos de 2014 e 2015, editais de inexigibilidade de licitação para contratação dos serviços de especialidades médicas – além dos editais de credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médicos especializados, bem como eventuais contratos celebrados a título de credenciamento vigentes e planilha de gastos. Na relação consta ainda a solicitação de mais sete documentos relacionados ao Ciop.
Possível terceirização
Como veiculado anteriormente, a presidente do Sintrapp, Ana Lúcia de Mattos Flores, mencionou que outro fator que motivou a denúncia foi quanto à aprovação do CMS (Conselho Municipal de Saúde) para que o Ciop contrate também profissionais que atuarão nas seis residências terapêuticas da municipalidade. Segundo ela, a contratação por meio do consórcio consiste em uma "forma de terceirização", visto que não segue o regime estatutário adotado pelo município em seus concursos públicos, que dá estabilidade ao trabalhador e continuidade às políticas públicas vigentes.
Procurada para comentar o caso, a diretora executiva do Ciop, Dirce Mariotto Afonso, explica que pretende cumprir todos os prazos estipulados pelo MPT e que possui praticamente todos os documentos em mãos. "Considerando que estamos praticamente no primeiro ano de funcionamento, temos algumas coisas a qualificar, mas estamos abertos e pretendemos atender tudo dentro do prazo".