MPT começa a receber denúncias de assédio eleitoral na região de Prudente

Em 2022, foram 22, que resultaram em três TACs, uma ação ajuizada e nove recomendações emitidas; prática ocorre quando há intimidação do empregador para influenciar voto do trabalhador

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 04/09/2024
Horário 13:37
Foto: Arquivo
Procuradoria do Trabalho de Prudente recebeu 22 denúncias nas eleições presidenciais de 2022
Procuradoria do Trabalho de Prudente recebeu 22 denúncias nas eleições presidenciais de 2022

O MPT (Ministério Público do Trabalho) começou a receber denúncias de assédio eleitoral contra empresas e instituições do setor público localizadas na região de Presidente Prudente. A expectativa é que haja um aumento em relação às eleições de 2022, quando foram recebidas 22 denúncias na Procuradoria do Trabalho de Prudente, com três TACs (termos de ajustamento de conduta) firmados; uma ação ajuizada; e nove recomendações emitidas.

Em 2022, as irregularidades apontadas ao MPT ocorreram majoritariamente entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais.

Para a coordenadora regional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, Fabíola Junges Zani, já existe uma demanda reprimida de denúncias de assédio, e a proximidade das eleições deve trazer à tona casos de coerção eleitoral e práticas de clientelismo, especialmente no setor público. 

“Servidores e terceirizados de prefeituras, que costumam ter um vínculo de emprego mais precário, se sentem pressionados a votar em determinado candidato para permanecerem em seus cargos. Da mesma forma, o assédio pode ocorrer dentro das empresas quando há um candidato de preferência dos superiores hierárquicos ou que tenha até um nível de parentesco com o chefe ou proprietário da empresa, o que resulta em tentativa de coação dos subordinados, e até em ameaças de demissão caso eles não votem em determinado candidato”, explica.  

Campanha nacional

O MPT lançou nacionalmente a campanha de combate ao assédio eleitoral: “O voto é seu e tem a sua identidade”. Ela visa conscientizar a sociedade sobre os prejuízos do assédio eleitoral, tanto no ambiente de trabalho, como para o Estado Democrático de Direito.

A campanha contará com peças para internet, TV, rádio, além de um documentário sobre o tema. O conteúdo reforça que nenhum empregador pode definir ou influenciar o trabalhador a votar em seu candidato de preferência e que ameaças de demissões, promessas de vantagens e benefícios ou qualquer outro ato que constranja e que se valha do poder diretivo para desequilibrar as eleições serão combatidos firmemente.

O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, lembra que o “MPT se deparou com números alarmantes e casos emblemáticos de assédio eleitoral contra trabalhadores” e demonstra preocupação com as eleições que se avizinham. “O prognóstico para as eleições que se aproximam, além de não ser diferente, é, inclusive, mais grave. Estamos estabelecendo parcerias com instituições como o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais para reforçar e ampliar nossa atuação”, conclui.

Ele destacou que o MPT está preparado para enfrentar os desafios do assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024 e que o órgão responderá à sociedade de maneira célere e eficiente, em prol da democracia brasileira.

O que é o assédio eleitoral?

Apesar de a prática remontar aos tempos do coronelismo, foi em 2022 que o termo “assédio eleitoral” passou a existir. A coordenadora nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT, Danielle Olivares Corrêa, explica que a prática se diferencia do assédio moral por orientação política por ter uma finalidade específica: alterar o resultado de um determinado pleito eleitoral.

“Ele tem como objetivo desequilibrar essa igualdade entre os candidatos em razão do apoio da estrutura empresarial e da utilização da pressão, da ameaça e da coação para que um grupo de trabalhadores mude a sua orientação política”, argumenta.

O assédio eleitoral ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo para modificar o voto do trabalhador a ele vinculado.

São exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; e proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar.

Como denunciar

As denúncias podem ser encaminhadas ao MPT pelo site www.prt15.mpt.mp.br. O sigilo é garantido por lei.

Publicidade

Veja também