MPE protocola ação civil pública em desfavor da greve do magistério de Prudente

Sintrapp, entidade que representa a categoria, informa que não recebeu nenhuma notificação judicial ou intimação oficial a respeito da referida ação

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 10/03/2022
Horário 19:23
Foto: Itamar Batista 
Medida estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento
Medida estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento

Nesta quinta-feira, o promotor da Infância e Juventude, Marcos Akira Mizusaki, protocolou uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada em desfavor do Sintrapp (Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Prudente e Região), após a greve dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino de Presidente Prudente chegar ao terceiro dia. 
No documento apresentado à Justiça da Comarca de Presidente Prudente, a qual a reportagem teve acesso, o promotor detalha que, diante do exposto, requer a concessão da tutela de urgência, em face dos fatos já apontados, com o fim de ordenar o requerido, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo de caracterização de crime de desobediência. 
A ação civil pública também requer o retorno de 80% dos professores que lecionam nos 1º, 2º e 3º anos, devendo providenciar um rodízio entre os professores grevistas, com o fim de assegurar a frequência de 100% dos alunos ao menos quatro vezes por semana. No documento, Akira também requer o retorno de 60% dos profissionais que lecionem nas demais séries, também de forma intercalada entre os grevistas, com o fim de assegurar a frequência de 100% dos alunos ao menos três vezes por semana. 

Sem prática de atos ilegais

O texto também determina que o requerido não pratique atos ilegais, tais como destruição de bens públicos ou particulares, obstrução de ruas ou entrada nas escolas de outros professores que não aderiram à greve, caso em que ficará a autoridade policial autorizada a intervir para assegurar a “incolumidade física e psicológica”, a integridade dos bens públicos ou particulares, e o direito de liberdade das pessoas, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que poderá advir do ato.
Akira também pede a citação do requerido, para responder aos termos da presente ação, sob pena de revelia, e a intimação da Fazenda Pública Municipal para, querendo, nos termos do artigo 5º, § 2º, da Lei nº 7.347/85, figurar como litisconsórcio ativo e acompanhar a ação.
Na sequência, o promotor também pontua que, nos termos do artigo 319, inciso VII, do CPC, o requerente manifesta pela não realização de audiência de conciliação, posto que o requerido, em reunião na Promotoria, revelou a “inequívoca intenção que não deseja uma solução consensual do caso, exceto, se houver pedido expresso pela parte contrária”. 
“Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitido, especialmente depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, juntada de documentos e perícia. Dá-se à causa o valor de R$ 10 mil”. 
Na tarde desta quinta, o sindicato informou que não recebeu nenhuma notificação judicial ou intimação oficial a respeito da referida ação civil pública.

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