Após manchete do jornal O Imparcial sobre a falta de prazo para a publicação do edital de licitação do transporte coletivo em Presidente Prudente, a 13ª Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil para apurar ato de improbidade administrativa, bem como dano ao erário e respectivas autorias e responsabilidades em relação ao atraso.
O promotor Marcelo Creste leva em consideração o artigo 10, inciso 8, da lei 8.429/92, que classifica como improbidade administrativa o ato de "frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva".
No documento, Creste cita a matéria publicada na edição desta sexta-feira do periódico, que informou que o edital segue sem prazo para publicação e que, apesar disso, a Prefeitura garante que o documento está pronto e encontra-se em análise pela Sefin (Secretaria Municipal de Finanças), a qual avalia o impacto orçamentário da contratação.
O promotor menciona que, há tempos, a sociedade aguarda a publicação desse edital, cuja divulgação foi prometida várias vezes. A respeito deste ponto, ele utiliza como referências duas matérias veiculadas por O Imparcial em 9 de junho e 5 de julho, respectivamente. A primeira aponta que a Semob esperava divulgar o edital até o final de junho. Já a segunda expõe que a pasta alterou o prazo e previa publicar o documento na primeira quinzena de julho.
Creste acrescenta que, nos autos de um inquérito civil instaurado para apurar a falta de vistoria prévia dos ônibus objeto da contratação emergencial, foi colhido o depoimento do titular da Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana), Luiz Edson de Souza, em 29 de junho deste ano. Indagado sobre a “contratação definitiva”, disse que, no máximo em 15 dias, o edital da licitação do transporte coletivo seria publicado.
O promotor observa que a contratação emergencial decorreu da rescisão contratual entre o município e a empresa Company Tur - a Prudente Urbano. Relembra que, em 23 de julho de 2021, o prefeito Ed Thomas (PSB) decretou a “intervenção parcial no transporte público de Prudente”, conforme decreto 32.216. Depois, em 10 de novembro de 2021, por meio do decreto 32.505, estabeleceu-se que a aludida intervenção se encerraria em 19 de novembro de 2021. Então, em 7 de dezembro de 2021, o município contratou emergencialmente a empresa Sancetur (Santa Cecília Turismo) para operar o serviço pelo prazo de 180 dias. Depois, em junho de 2022, o Executivo firmou novo contrato emergencial com a empresa Sancetur.
Para Creste, houve "tempo suficiente para a deflagração de novo processo licitatório, com a publicação do edital, que já está 'pronto' e 'feito'". "Até porque, ouvido em inquérito civil, o secretário de Mobilidade Urbana disse que tudo estava praticamente certo e o novo modelo de contrato tinha sido bem estudado, em especial para evitar os erros do passado", expõe o promotor. "Ademais, se há recursos para contratação emergencial, que já dura um bom tempo, com certeza há recursos para contrato de concessão por licitação", completa.
O promotor pondera que o município tem histórico de protelar a contratação do serviço de transporte coletivo por licitação, o que motivou o MPE (Ministério Público Estadual) a ajuizar ação cominatória, tendo obtido decisão judicial favorável, que ainda persiste. "Daí porque se impõe a instauração de inquérito civil para apurar o ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, inciso 8, da Lei 8.429/92, bem como dano ao erário e respectivas autorias e responsabilidades", considera.
Por fim, Creste requisita à Prefeitura as cópias integrais do segundo procedimento que redundou na contratação emergencial da empresa Sancetur e do procedimento que consta as atividades desenvolvidas para a construção do edital da licitação para a nova concessão do transporte coletivo urbano.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura para saber se a municipalidade tomou conhecimento do inquérito civil instaurado e aguarda resposta.
Em nota, a Prefeitura disse não ter sido notificada oficialmente deste inquérito, porém, salientou que não há protelação na publicação do referido edital, ao contrário, ele já está sendo revisado pelas secretarias envolvidas. “Trata-se de um documento com dezenas de páginas e que trata de um serviço de extrema complexidade e importância para a população, por isso, a sua elaboração é feita de forma criteriosa”, argumenta. “Salientamos novamente que o município possui contrato emergencial com a empresa de transporte coletivo até o fim deste ano, ou seja, não há qualquer prejuízo à prestação do serviço”, pontua.