No início desta noite de sexta-feira, por volta das às 18h30, uma equipe do 8º Baep (Batalhão de Ações Especiais de Polícia) prendeu em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, tráfico e associação ao mesmo delito, um motorista de aplicativo, de 27 anos, que dirigia na direção oposta na Rua Alfa Bôscoli, 34, no Residencial Anita Tiezzi, em Presidente Prudente, um Chevrolet/Onix 10MT Joye, cor prata, com placas de Jundiai (SP). Isso por que com os vidros abertos, ao cruzar com a viatura, o homem abaixou a cabeça e acelerou o carro, o que fez os policiais o abordarem. Em revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o mesmo, contudo, no porta-luvas do carro havia uma porção de cocaína e uma balança digital.
Indagado sobre mais drogas, o homem que já é conhecido nos meios policiais com passagens por roubo, porte de arma, tráfico (menor de idade) e quadrilha confessou que estaria indo fazer a entrega daquela porção e que na sua residência havia mais drogas e arma.
Ao chegarem a residência o investigado indicou o local e a esposa acompanhou a buscas, onde foram encontradas as drogas (crack, cocaína e maconha) no guarda-roupas, uma pistola calibre 9mm (milímetros), um carregador municiado e a quantia de R$ 4.552 e um aparelho celular.
O indivíduo indicou ainda um fundo falso embaixo do fogão, onde os policiais localizaram mais um carregador municiado e 14 munições; dois carregadores com 18 munições cada e 14 na caixa, totalizando 50 munições 9 mm.
Ele confessou que vendia essas porções para quem revende em quantidades menores e há seis meses voltou a morar na cidade. Isentou sua esposa do conhecimento das drogas e do tráfico.
TRÁFICO
O crime de tráfico não comporta liberdade provisória em sede policial. O crime de tráfico de drogas é grave e vem causando temor à população, em razão de estar relacionado ao aumento da violência e da criminalidade, estando, muitas vezes, ligado ao crime organizado. Além disso, é fonte de desestabilização das relações familiares e sociais, gerando, ainda, grande problema de ordem de saúde pública em razão do crescente número de dependentes químicos. O efeito destrutivo e desagregador do tráfico de drogas, este associado a um mundo de violência, desespero e morte para as suas vítimas e para as comunidades afetadas, justifica tratamento jurídico mais rigoroso em relação aos agentes envolvidos na sua prática.
A QUEM DESCONHECE
Quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/03), a prova da materialidade e os indícios de autoria restaram demonstrados pelo Boletim de Ocorrência, Auto de Exibição e Apreensão das munições e arma de fogo, sendo certo que é irrelevante a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato, pois basta o simples porte de arma de fogo, ainda que desmuniciada, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para a incidência do tipo penal.
Fotos: Polícia Civil
Dentre os entorpecentes havia cocaína, maconha e crack