Ministério Público Eleitoral opina por indeferimento do registro de candidatura de Mauro Martins

Postulante ao cargo de prefeito de Presidente Prudente pontua que aguarda decisão do Juízo da 101ª ZE para se manifestar oficialmente sobre o assunto

Eleições - MELLINA DOMINATO

Data 06/09/2024
Horário 15:46
Foto: Arquivo
Mauro chegou a indicar novo vice, mas tal nome não foi enviado à Justiça Eleitoral pelo partido
Mauro chegou a indicar novo vice, mas tal nome não foi enviado à Justiça Eleitoral pelo partido

O promotor de Justiça Eleitoral, Mário Coimbra, opinou na tarde desta quinta-feira pelo indeferimento do pedido do registro de candidatura de Mauro Cesar Martins de Souza, do Partido Novo. A manifestação foi solicitada pelo juiz eleitoral da 101ª ZE (Zona Eleitoral), Fabio Mendes Ferreira, pelo fato do postulante ao cargo majoritário de Presidente Prudente não contar com um candidato a vice-prefeito registrado em sua chapa. O processo foi encaminhado para decisão, a qual é aguardada pelo próprio candidato. “Vou aguardar a posição do juiz e posteriormente me manifesto, o que deve ocorrer na segunda ou na terça-feira”, declarou Mauro à reportagem, na tarde desta sexta-feira.

Em sua manifestação, o promotor relata que a candidatura está desprovida de candidato à vice-prefeito desde a renúncia de Maraci Morata Pattaro, que deixou a disputa pelo Executivo para concorrer a uma vaga de vereador. Pontua que Mauro procurou o Ministério Público Eleitoral, através de um expediente que apresentava cópia de petição direcionada ao Juízo da 101ª ZE. “Subscrita por Caio Antônio Perroni, cujo teor se referia à renúncia de Caio ao cargo de vereador, ao mesmo tempo em que postulava o registro de sua inscrição para concorrer ao cargo de vice-prefeito, em substituição à então candidata Maraci Pattaro, justificou o candidato que não conseguiu peticionar na 101ª zona eleitoral a almejada substituição”, cita Mário Coimbra. 

“Embora o candidato Mauro tenha apresentado sua dificuldade em peticionar no sistema Candex da Justiça Eleitoral para providenciar a referida substituição, o fato é que perdeu o prazo legal para a referida pretensão, uma vez que a petição ao Ministério Público em nada beneficia o candidato, já que os prazos processuais eleitorais devem ser rigorosamente observados pelos interessados, os quais devem protocolar seus pedidos diretamente à Justiça Eleitoral, sob pena de sua manifesta extemporaneidade”, argumenta o promotor.

“Assinale-se, por oportuno, que o princípio da indivisibilidade das chapas irradiado dos artigos 77, § 1º, e 28, ambos da Constituição da República, restringem evidentemente candidaturas isoladas para os cargos concebidos para ter natureza dúplice, como na hipótese, de prefeito e vice-prefeito, de forma que não será possível o registro da candidatura isolada do requerente, sem o respectivo vice-prefeito”, complementa Mário Coimbra.

Recurso em análise
Como noticiado neste diário, após a renúncia de Maraci Pattaro, Mauro indicou para seu vice Caio Perroni, que chegou a ter seu primeiro pedido de registro de candidatura enviado à Justiça Eleitoral para o cargo de vereador da capital do oeste paulista, pretensão que foi alterada para o Executivo após a desistência da então vice. O nome do jovem concorrente, no entanto, não foi enviado pelo Desp (Diretório Estadual de São Paulo) do Novo no prazo legal para substituição, que alegou que não ter recebido nenhuma deliberação a respeito da Comissão Provisória Municipal de Presidente Prudente, responsável pela indicação. Sendo assim, Caio Perrone interpôs um recurso ao Juízo da 101ª ZE solicitando o processamento do pedido de registro de sua candidatura a vice, o qual ainda não tinha decisão divulgada até a tarde desta sexta-feira.
 

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