Uma informação que circula pelas redes sociais em todo o país, incluindo a região de Presidente Prudente, está contribuindo para espalhar informações equivocadas sobre o aumento nas multas de trânsito que entrará em vigor no dia 1º de novembro. A informação é do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), o qual destaca que a "corrente" menciona valores equivocados, que passariam a valer imediatamente, o que também é incorreto.
De acordo com o órgão, o reajuste foi estabelecido pela Lei Federal 13.281, que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As infrações leves passarão de R$ 53,20 para R$ 88,38; as médias, de R$ 85,13 para R$ 130,16; as graves, de R$ 127,69 para R$ 195,23; e as gravíssimas, de R$ 191,54 para R$ 293,47.
Ainda conforme prevê o CTB atualmente, algumas infrações têm o valor original multiplicado por três, cinco ou até dez vezes. Hoje, por exemplo, a multa por dirigir após ingerir bebida alcoólica é multiplicada por 10 vezes, custando R$ 1.915,40 (R$ 191,54 x 10). A partir de novembro, o motorista embriagado receberá multa de R$ 2.934,70 (R$ 293,47 x 10). O último reajuste havia sido feito em 2002.
O texto que circula com a informação incorreta traz mais de dez valores diferentes, o que invalida a mensagem, pois só existem oito possíveis atualmente. O valor da multa corresponde à categoria de infração cometida pelo motorista, que também determina a pontuação a ser inserida na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). As categorias são: leve (3 pontos), média (4 pontos), grave (5 pontos) e gravíssima (7 pontos), e não serão alteradas.
REAJUSTE EM NOVEMBRO
Categoria |
Pontuação |
Multa atual (R$) |
Multa a partir de novembro (R$) |
Leve |
3 pontos |
53,2
|
88,38
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Média |
4 pontos |
85,13
|
130,16
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Grave |
5 pontos |
127,69
|
195,23
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Gravíssima |
7 pontos |
191,54
|
293,47
|
Fonte: Detran-SP