MEIs com pendências junto à Receita devem regularizá-las até dia 31

Prazo também se estende às micro e pequenas empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 2024; unidades do Sebrae oferecem orientação aos interessados

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 24/01/2025
Horário 17:16
Foto: Sebrae Prudente
Unidades do Sebrae oferecem atendimento a quem necessita de auxílio no processo de regularização
Unidades do Sebrae oferecem atendimento a quem necessita de auxílio no processo de regularização

O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) alerta os MEIs (Microempreendedores Individuais) com pendências junto à Receita Federal sobre o prazo de regularização, que se encerra no dia 31 de janeiro. O período também se aplica às micro e pequenas empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 2024.  

Para auxiliar os empreendedores, o escritório regional do Sebrae-SP em Presidente Prudente e as 54 unidades do "Sebrae Aqui" da região estão oferecendo atendimentos e orientações para aqueles que necessitam de auxílio no processo de regularização. O interessado pode obter orientações também pelo telefone 0800 570 0800.

“Segundo o Portal do Empreendedor, temos hoje, em Prudente, 21.451 MEIs ativos. É fundamental que estejam atentos, pois, sem a regularização, não poderão emitir notas fiscais, acessar crédito ou obter benefícios fiscais. Além das dívidas, é importante que os microempreendedores fiquem atentos à pendência do envio da DASN [Declaração Anual de Faturamento]. As unidades de atendimento do 'Sebrae Aqui' oferecem suporte na emissão da declaração”, afirma Bruno Stellato, analista de negócios do Sebrae-SP.

Material de apoio

O Sebrae-SP elaborou um e-book sobre a regularização de débitos e solicitação de enquadramento no Simples Nacional. Para baixar o material, acesse digital.sebraesp.com.br/curso/opcao-pelo-simples-nacional-2025-e-regularizacao-de-debitos

Desenquadramento 

Para verificar se houve o desenquadramento do MEI, siga os passos abaixo através do portal do Simples Nacional: 

  • Acesse o portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional;
  • Identifique a opção "Consulta Optantes": Passe o mouse em SIMEI e clique em “Consulta Optantes”;
  • Informe seus dados cadastrais: informe seu CNPJ e clique em consultar;
  • Confira seu status: Se constar "Não optante pelo Simples Nacional" ou "Não enquadrado no SIMEI, sua empresa não é mais MEI.

Reenquadramento 

Se você foi excluído e deseja voltar a ser MEI, precisa seguir alguns passos: 

1. Regularização de pendências: 

Antes de tudo, regularize todas as pendências que constam na situação fiscal, débitos do MEI e dívida ativa. 

2. Solicitação ao Simples Nacional: 

  • Acesse o portal do Simples; 
  • Passe o mouse sobre o menu SIMPLES – Serviços e clique em Opção; 
  • Depois clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional; 
  • Preencha os dados e siga com a solicitação; 
  • Após a solicitação ser deferida, solicite o enquadramento no SIMEI. 

3. Enquadramento no SIMEI: 

  • Acesse o portal do Simples; 
  • Passe o mouse sobre o menu SIMEI – Serviços e clique em Opção; 
  • Depois clique em Solicitação de Enquadramento no SIMEI; 
  • Preencha os dados e siga com a solicitação. 

4. Acompanhe sua solicitação: verifique regularmente o status da sua solicitação. 

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