Hoje, o vereador Mauro Marques das Neves comunicou ao presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente, vereador Demerson Dias (PSB), sua filiação partidária ao Pode (Podemos).
O ofício foi protocolado nesta manhã, após o parlamentar ter deixado a bancada do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) na última semana.
A partir de agora, a agremiação passa a contar com seu primeiro representante na 17ª legislatura da casa de leis prudentina.
O Parlamento municipal, agora, está com a seguinte composição partidária:
Cidadania – William César Leite
Pode – Mauro Neves
PSB – Adão Batista da Silva, Anderson Dias da Silva e Demerson Dias
PSD – Enio Luiz Tenório Perrone e José Geraldo de Souza (Geraldo da Padaria)
PSDB – Natanael Gonzaga da Santa Cruz e Rogério Rufino Galindo Campos
PTB – Alba Lucena Fernandes Gandia, Elza Alves Pereira e Pereira (Elza do Gás) e José Retali Tabosa
Sem partido – Izaque José da Silva
Janela
Teve início na última quinta-feira a janela partidária, conforme informações disponibilizadas no site do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo). Desta forma, vereadores que neste ano pretendam disputar a eleição para o mesmo cargo ou o de prefeito podem mudar de partido sem sofrer punições. O prazo vai até 3 de abril, seis meses antes do pleito.
A Resolução 23.606/2019, expedida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), estabelece que neste período a mudança de legenda constitui uma justa causa, não gerando perda do mandato.
A exceção também está prevista no artigo 22-A da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). Pelo dispositivo, os detentores de cargo eletivo perderão o cargo caso se desfiliem, sem justa causa, do partido pelo qual foram eleitos. Consideram-se justa causa a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal, além da janela partidária.