A Comarca de Martinópolis estuda a instalação de um abrigo para crianças e adolescentes em situações de risco para atender as 13 crianças da cidade, atualmente abrigadas nos municípios de Paraguaçu Paulista e Quatá. A decisão está inserida em um movimento de reordenação das instituições de acolhimento do país, e para apresentar as razões da eventual implantação, ocorre audiência pública no dia 8 de outubro, na Câmara Municipal, às13h30.
O promotor de Justiça de Martinópolis, Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro, por meio de publicação oficial, informa que o objetivo é conscientizar os poderes Legislativo, Executivo e a própria população sobre a necessidade de implantação da entidade. A ação visa entrar em acordo com uma diretriz inserida em uma normativa conjunta do Cnas (Conselho Nacional de Assistência Social) e do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). Segundo
Regiane Vágula, diretora do Departamento Municipal de
Assistência Social, a diretriz determina que cada comarca deve ter um abrigo para atender as crianças e adolescentes em situação de risco.
Vágula informa que a prefeitura já recebeu a ordem de abrigamento do MPE (Ministério Público Estadual) e que "a expectativa é de que na audiência um acordo seja firmado entre MPE, Judiciário e a prefeitura para a implantação dessa entidade". Conforme a titular da pasta, outro motivo também reforçou essa necessidade de instalação. "As instituições de Quatá e Paraguaçu Paulista nos informaram que não têm mais vaga para novas crianças daqui", pontua.
De acordo com Ivana Souza, assistente judiciária de Martinópolis, cada comarca deve contar com o serviço de acolhimento para que não haja uma sobrecarga. "Além disso, ele deve ser temporário, buscando reestruturar o lar de forma que a criança possa retornar a seu seio familiar, o que é dificultado quando ela é abrigada em uma cidade distante, prejudicando as visitas e o vínculo com os pais", expõe.
SAIBA MAIS
SITUAÇÃO DE RISCO
A situação de risco se faz presente quando uma criança ou adolescente está com seus direitos fundamentais violados ou ameaçados de lesão. Pode ocorrer por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável e em razão da própria conduta da criança e do adolescente. Medidas são aplicadas com a finalidade de cessar a situação de risco, proteger a criança ou adolescente e garantir o pleno gozo dos direitos ameaçados ou violados, entre elas, o acolhimento institucional.
SERVIÇO
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Dia: 8 de outubro
Local: Câmara Municipal de Martinópolis
Endereço: Avenida Coronel João Gomes Martins, 525, centro
Horário: 13h30