Liminar suspende concurso da Câmara de Indiana

Segundo documento, empresa responsável por aplicar as provas estaria impedida de celebrar contratos com o poder público; nomeações também foram suspensas

REGIÃO - ROBERTO KAWASAKI

Data 01/02/2019
Horário 05:17

O concurso público da Câmara Municipal de Indiana foi suspenso depois da publicação de uma liminar concedida pelo juiz Vandickson Soares Emidio, da 1ª Vara Judicial da comarca de Martinópolis, que também suspendeu as nomeações resultantes das provas aplicadas no ano passado. De acordo com a ordem provisória divulgada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), a empresa CMM Assessoria e Consultoria em Gestão Pública Ltda, de Presidente Venceslau, estaria impedida de celebrar contratos com o poder público pelo prazo de dois anos, devido à existência de condenação administrativa anterior. Segundo o órgão judicial, a decisão está em andamento e as partes deverão apresentar as defesas para que o juiz dê continuidade ao processo.

A ação civil pública foi promovida pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra a Câmara Municipal de Indiana e a empresa responsável por aplicar o concurso. Conforme o documento assinado pelo juiz, o pedido visa a nulidade da Licitação 01/2018, de 5 de novembro de 2018, que objetivou a realização do concurso público para provimento de quatro cargos no Poder Legislativo local: assistente administrativo, assistente técnico legislativo, procurador legislativo e serviços gerais. As provas foram aplicadas no dia 30 de dezembro do ano passado, e os resultados publicados em 14 de janeiro 2019, com homologação em 18 de janeiro.

Diante da análise judiciária, o magistrado relata que “examinando a relação de impedimentos do TCE-SP [Tribunal de Contas do Estado de São Paulo], a empresa contratada está suspensa da participação de licitações e impedida de contratar com a administração pelo prazo de dois anos, período que abrange o intervalo de 3 de maio de 2017 a 3 de maio de 2019”. Segundo a autoridade, na época do contrato entre a empresa e o Legislativo, havia sanção administrativa em vigor que a impossibilitava de qualquer contratação com os órgãos públicos, o que resultou na denúncia contra as partes.

“A ré tinha plena ciência da sua proibição, máxime em razão de ser parte de um processo - em curso na 3ª Vara do Foro de Taquaritinga -, que retrata situação idêntica à dos presentes autos, cuja liminar foi deferida em 22 de março 2018 e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em junho”. “Mesmo com o acordão declarando que a ré estaria impedida de contratar com toda a administração pública, a empresa formalizou contrato com o Legislativo do município de Indiana para a promoção de concurso público”, argumenta o juiz.

Além da suspensão das nomeações, a autoridade também proibiu a realização de um novo certame na Câmara Municipal para os cargos discutidos no edital, sem o prévio ressarcimento dos candidatos a ser efetuado com recursos da empresa contratada, alvo da denúncia. Caso a liminar assinada na quarta-feira da semana passada seja descumprida, caberá multa diária no valor de R$ 5 mil.

“Suspensão indevida”

O proprietário da contratada que aplicou o concurso em Indiana, Mauro Freitas, disse à reportagem que a suspensão ocorreu de maneira “indevida”, e garante que a empresa “não está apenada”. “Em 2016, nós tivemos problema com uma Prefeitura e entramos com processo administrativo contra o Executivo para retirar a pena. Na época, fui informado de que isso já estava resolvido, porém, a suspeita é de que os representantes não apresentaram a certidão de suspensão da denúncia, o que resultou nesta confusão”. “Da nossa parte está tudo legal”, garante Mauro, que ainda não foi notificado formalmente sobre a liminar do juiz.

A reportagem entrou em contato com o escritório do advogado Nielfen Jesser Honorato e Silva, que atua na defesa do Legislativo. Mas, foi informada de que ele só estaria na empresa no dia seguinte [hoje]. Ainda, foi tentado contato telefônico com a Câmara de Indiana, porém, as ligações não estavam sendo completadas.

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