O juiz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, concedeu hoje liminar requerida pela Prefeitura que determina a venda de bilhetes denominados “Prudentinha da Sorte”. A decisão ainda impede que seja feita qualquer tipo de propaganda ou publicidade que envolva o sorteio.
A liminar foi concedida no âmbito de ACP (ação civil pública), impetrada pelo Executivo de Prudente contra os responsáveis pela comercialização dos bilhetes. Nos autos, a municipalidade expressa que ainda não há autorização para a prática. Existe um pedido para o funcionamento do sorteio, mas “ainda não foi deliberado, porquanto exigiu-se das requeridas a apresentação de autorização do Ministério da Fazenda para tal comercialização”, completa a Prefeitura, conforme exposto pelo juiz na decisão de ontem.
No documento, consta ainda que a administração municipal relatou à Delegacia Seccional de Presidente Prudente, quando representada, que os bilhetes vendidos sob a denominação de “contribuição voluntária” não preenchem os requisitos legais para exploração de sorteio; que “os responsáveis pela Prudentinha da Sorte utilizam vídeos e imagens de crianças da rede municipal para divulgar tal produto, induzindo a sensibilizar a comunidade para a ajuda à entidade assistencial”; e em mídias sociais, os responsáveis também divulgam o brasão do município, induzindo a população de que tal projeto “Prudentinha da Sorte” teria o apoio do município, “o que não resulta em verdade”. O município possui com a entidade assistencial em questão “apenas um termo de colaboração”.
"Os responsáveis pela Prudentinha da Sorte utilizam vídeos e imagens de crianças da rede municipal para divulgar tal produto, induzindo a sensibilizar a comunidade para a ajuda à entidade assistencial"
Prefeitura de Prudente
Na decisão, consta também que a comercialização do bilhete é de responsabilidade do Instituto Edespp (Instituto de Excelência Desportiva de Presidente Prudente) e da empresa Costa & Teodoro Promoção de Vendas Ltda.
À reportagem, o instituto esclareceu que quem faz a venda do bilhete é a Costa & Teodoro, sendo a Edespp apenas a instituição beneficiária. Por sua vez, a empresa disse, em nota, que trabalha dentro da legalidade e lamenta a postura do município em ver encerradas as atividades de fomento do Instituto Edespp.
“A decisão judicial foi proferida com base em argumentos unilaterais do município e contrária ao entendimento já proferido pelo Ministério Público Estadual de São Paulo em caso similar. Assim que formos notificados da ação proposta e respectiva decisão, nossos advogados tomarão as providências que o caso requer”, pontua.