Na sexta-feira, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) publicou uma liminar que determina à SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) a suspensão das visitas em todas as unidades prisionais. A ação foi ingressada pelo Sindasp (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo) para preservar a saúde dos servidores diante da pandemia da Covid-19.
No documento, a juíza Gilsa Elena Rios, do Foro Central da Comarca de São Paulo, afirma que a decisão é baseada em caráter excepcional e em razão do agravamento da disseminação do vírus que culminou na reclassificação de fases de diversas regiões no Estado de São Paulo, que nas palavras da magistrada, “indica o agravamento da transmissão da doença e a capacidade dos hospitais em suportar o atendimento aos infectados pelo Covid-19”.
“É notório que o ambiente dos presídios, com superlotação e concentração de pessoas contribui para o agravamento da disseminação, e medidas como controle de acesso são paliativas e não evitam o risco maior decorrente do contato destas visitas com os presos e agentes penitenciários”, expõe.
“Diante do caráter excepcional, entre salvaguardar o direito à vida e à saúde e assegurar o direito do preso à visita, prevalece o primeiro, considerando que se trata de medida temporária e que poderá ser restabelecida quando as condições voltarem a ser propícias para tanto e houver vacinação em massa, sem colocar em risco a vida e a saúde das pessoas”.
Ainda no documento, a juíza lembra que a restrição às visitas não visa assegurar apenas a saúde e a vida dos servidores estaduais, mas preservar a vida e a saúde dos visitantes e dos presos.
Em nota encaminhada a O Imparcial, a Secretaria da Administração Penitenciária afirma que não foi notificada da decisão.
"Importante destacar que o protocolo de retomada das visitas em presídios de forma gradual e controlada cumpre rigorosamente todas as determinações do Centro de Contingência do Coronavírus, inclusive para a fase vermelha do Plano São Paulo", expõe.
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