Foi publicada no último dia 28, no Diário Oficial do Estado, a Lei 16.802/18, que instituiu o programa Lições de Primeiros-Socorros como obrigatório na educação básica das redes pública e privada do Estado. De acordo com a proposta, escolas, creches e berçários deverão manter, durante cada turno, em suas dependências e nas atividades externas, pelo menos um terço de professores e demais servidores ou empregados, proporcionalmente, em curso de procedimentos em primeiros-socorros.
Conforme a presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Presidente Prudente, Vera Moretti, atualmente os primeiros-socorros já são trabalhados nas aulas e laboratórios de ciências, como conteúdo multidisciplinar. “Já realizamos esse trabalho de prevenção, com feiras de ciências e exposições”, afirma. Vera ainda diz que todos os termos que forem regulamentados pela lei serão providenciados pelas escolas do setor em que é responsável.
Em nota, a Secretaria de Estado da Educação declarou que durante o período de regulamentação, a rede irá realizar planejamentos e reuniões para verificar como será feita a implantação da lei na rede pública estadual. Em contato com a Seduc (Secretaria Municipal de Educação de Presidente Prudente), a reportagem não obteve resposta de representantes sobre como a legislação será implantada, até o horário de fechamento desta matéria.
O médico intensivista e especialista em urgência e emergência, Gustavo Navarro Betonico, diz que é muito importante as crianças passarem por essa aprendizagem sobre os primeiros-socorros. “Em países mais desenvolvidos, o treinamento das crianças em escolas já uma realidade. Acredito que a lei vai ajudar a diminuir as emergências hospitalares”, explica. Gustavo ainda diz que os principais casos de atendimentos de emergências são acidentes cardiovasculares e engasgamentos. “Esses cuidados devem ser ensinados às crianças a partir da alfabetização, para que saibam chamar ajuda”, salienta.
Sobre a lei
Os professores, educadores e demais funcionários do âmbito escolar também serão inscritos, proporcionalmente, no curso de primeiros-socorros, por indicação da direção da unidade de ensino. Porém, interessados também poderão requerer a inscrição voluntariamente.
Os conhecimentos de primeiros-socorros deverão ser ministrados por médicos, enfermeiros ou auxiliares de enfermagem, de acordo com o disposto no Manual de Primeiros-Socorros editado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), em parceria com o Nubio (Núcleo de Biossegurança) da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz).
Além disso, de acordo com o artigo 2-A, “a instituição de ensino deverá fixar em local visível e de fácil acesso o selo de identificação, padronizado para todas as unidades escolares, denominado “Selo Lucas Begalli Zamora”, com a finalidade de atestar que seus funcionários são habilitados no curso periódico de procedimentos de primeiros-socorros”.
O curso deverá ser reciclado a cada dois anos, ou de acordo com a necessidade da instituição. A lei será regulamentada no prazo de 90 dias pelo Poder Executivo, a partir da data de publicação. No entanto, ela só entrará em vigor depois de decorridos 180 dias da publicação oficial.
SAIBA MAIS
Lucas Begalli Zamora de Souza, 10 anos, morreu engasgado, em setembro de 2017, após comer um cachorro-quente durante uma excursão em Cordeirópolis (SP). A família da vítima questiona a falta de procedimentos básicos para evitar o engasgamento.