A Prefeitura de Tarabai publicou no início do mês, em atos oficiais, a Lei 1.524, que dispõe sobre um incentivo ao plantio e manutenção de árvores, mediante descontos de 5% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos moradores que mantiverem as calçadas arborizadas.
O vereador Márcio Rogério Roncolato (PPS), autor dessa nova legislação, explica que o intuito da medida é desenvolver a consciência do plantio de árvores nas pessoas que, hoje, tendem a querer cortá-las para evitar a queda de folhas e quebra nas calçadas. “É uma forma de convencer as pessoas a plantar ao invés de cortar”, ressalta.
De acordo com a publicação, os proprietários dos imóveis poderão solicitar o benefício mediante requerimento apresentado à Prefeitura, juntamente com foto da fachada para comprovar a existência da árvore. O desconto só será concedido após audiência do Comdema (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente), com parecer técnico expedido pela Câmara Técnica de Arborização Urbana e da Biodiversidade do município, dentro do prazo de 30 dias depois de requerido.
O benefício será concedido pelo período máximo de dois anos, contados a partir da data do parecer técnico. Após essa validade, os proprietários terão que fazer o requerimento novamente, quando ocorrerá nova fiscalização realizada por um engenheiro ambiental do Comdema.
Caso as exigências impostas na lei não sejam cumpridas, ou ocorra a queda, poda ou corte da árvore sem notificação à Prefeitura, o dono da residência estará sujeito à perda do desconto e até à pena no valor equivalente ao do IPTU integral.