A partir de janeiro de 2020, passa a valer em Presidente Prudente a Lei 9.774/2018, que obriga os restaurantes, lanchonetes, bares e similares e os vendedores ambulantes a usarem e fornecerem a seus clientes apenas canudos comestíveis e/ou de papel biodegradável.
Alguns estabelecimentos já se adaptaram à nova medida de lei, como é o caso da Massa Pura Gourmet, que desde 2018 passou oferecer canudos ecológicos. Segundo a administradora do estabelecimento, Ana Célia Pereira, 56 anos, utilizar canudos biodegradáveis é uma questão de educação ambiental que traz benefícios para humanidade, com a diminuição da quantidade de lixo. Para ela, além de ser altamente nocivo para natureza, as pessoas criaram o hábito de tomar suco e mexer como canudo, quando deveriam utilizar uma colher. “Quando você quer mudar uma situação, você tem mudar o hábito, que é nocivo em todos os sentidos” diz.
A lanchonete Tio Patinhas também já se adequou às novas medidas. De acordo com o subgerente Victor Alberto de Morais, 26 anos, o local já oferece canudos biodegradáveis para seus clientes há um mês e meio.
No Restaurante e Padaria Don Tavares, a adaptação acontece aos poucos. O auxiliar geral Cleber Lima da Silva, 34 anos, explica que os canudos plásticos foram retirados das mesas, local de fácil acesso, mas que disponibiliza quando os clientes solicitam. “Os clientes ainda não têm uma aceitação quanto à retirada, como no caso das crianças ou itens para viagem”, declara ao dizer que a partir do momento em que a lei entrar em vigor, o estabelecimento adotará canudos biodegradáveis.
Nova medida
A Lei 9.774/2018, de autoria do vereador William César Leite (PPS), sancionada e promulga pelo Executivo, dispõe sobre a utilização de canudo comestível e/ou de papel biodegradável e/ou reciclável, individual e hermeticamente embalados com material biodegradável nos restaurantes, bares, lanchonetes, ambulantes e similares autorizados pela Prefeitura de Presidente Prudente.
Para tanto, o descumprimento ao disposto na presente lei, sujeitará aos infratores à pena de multa no valor de R$ 2 mil. Na reincidência, será cobrada multa no valor de R$ 5 mil e persistindo no descumprimento, a multa prevista no caput será cobrada em dobro, podendo o estabelecimento ser fechado e a licença de funcionamento cassada até a adequação.
Danos ambientais
De acordo com o ambientalista e presidente da Apoena (Associação em Defesa do Rio Paraná, Afluentes e Mata Ciliar), Djalma Weffort, 68 anos, para tomar o refrigerante ou o suco não precisa do canudo, ele foi uma invenção moderna que tem efeito prático apenas para o conforto das pessoas. “Não é essencial, todos podem viver sem o canudinho”.
Não sendo corretamente depositados no meio ambiente, os canudos vão parar dentro dos rios e córregos e as consequências vão desde a demora em se degradar na natureza até a contaminação dos rios. “Ele pode intoxicar principalmente a fauna aquática, pois os animais confundem com alimento e comem o plástico. Além disso, eles podem se depositar no fundo dos rios causando alterações na vegetação local aquática”, explica Djalma.
Esta nova medida de Lei, segundo o ambientalista, é uma oportunidade para o munícipio tomar outras medidas como o controle da distribuição de sacos plásticos em estabelecimentos comerciais. “Exemplo, hoje na capital há alguns estabelecimentos que adotaram que o uso da sacola só acontece somente se o cliente pagar pela unidade. Isso acaba sendo positivo, porque quando recebem de graça e sem custo, as pessoas usam à vontade e quando precisam pagar, há certo controle”.
Quanto à conscientização da população para aos métodos ambientais e ecológicos, Djalma explica que a importância é informar que este material causa impacto no meio ambiente, poluindo os rios, matando animais e prejudicando a vida silvestre. “É uma forma de conscientizar que todos têm direito à vida”, diz.
O presidente parabeniza o pioneirismo do município em sair à frente na questão da proibição de canudos plásticos e considera uma medida positiva, que poderia ser estendida para toda região do oeste paulista.