O artigo 15 da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, aponta que toda criança e adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Em seu artigo 16, a mesma lei caracteriza como direito à liberdade a oportunidade de brincar, praticar esportes e divertir-se; e participar da vida comunitária sem discriminação.
Apesar desses direitos estarem afiançados por lei, nem sempre as políticas públicas são eficientes para que todas as crianças tenham o mesmo acesso. É o caso daquelas com deficiência, que, na falta de equipamentos adequados, não encontram as mesmas possibilidades de se divertir nas áreas públicas dos bairros onde residem, por exemplo.
Justamente com o objetivo de contornar esse problema, Prudente ganhou uma nova lei que trata sobre a disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em playgrounds infantis instalados em estabelecimentos de ensino, parques, praças e áreas de lazer públicas. O texto é de autoria do vereador Douglas Kato Pauluzi (PTB).
A norma aponta que os brinquedos deverão ser instalados por pessoal devidamente capacitado e seguir as normas de segurança da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Além disso, a implantação será feita de forma gradativa, mediante disponibilidade financeira do poder Executivo. Porém, em se tratando de novas obras, estas já devem obedecer à lei.
Todos os locais que contarem com os brinquedos adequados ao público com deficiência precisarão ter placas com a seguinte informação: “Entretenimento infantil adaptado”.
Embora já devesse vigorar há mais tempo, a iniciativa é bem-vinda, pois é inadmissível que os municípios não disponibilizem brinquedos que atendam todos os públicos. Ao democratizá-los, o poder público dá às crianças com deficiência a oportunidade de frequentar os mesmos espaços de lazer que aquelas que não possuem limitações e não ficar apenas assistindo às outras brincarem. É a possibilidade, enfim, de se sentirem integradas ao invés de excluídas, interagindo com os demais e participando da vida em sociedade. Que a lei seja devidamente cumprida!