Legítima defesa: em PP, garota de 14 anos comete homicídio para proteger mãe de agressão

Caso foi registrado na madrugada desta sexta-feira, no João Domingos Netto, no qual um servente, 29 anos, veio a falecer após ser golpeado com madeira e garrafa

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 26/07/2024
Horário 13:23
Foto: Maurício Delfim Fotografia
Na Central de Flagrantes, delegado considerou existência de causa excludente de ilicitude na ação da jovem
Na Central de Flagrantes, delegado considerou existência de causa excludente de ilicitude na ação da jovem

Será encaminhado para análise da Vara da Infância de Juventude de Presidente Prudente, assim como seguirá em investigação pela Polícia Civil, um caso registrado na madrugada desta sexta-feira, no Conjunto Habitacional João Domingos Netto, no qual um servente, 29 anos, que estava agredindo sua companheira, 29 anos, veio a faleceu depois de ser atingido por golpes de cabo de vassoura, pedaço de madeira e uma garrafa de vidro, efetuados pela filha da mulher, uma estudante de 14 anos. De acordo com Boletim de Ocorrência, o fato foi registrado como ato infracional análogo a homicídio, sendo que o delegado de plantão na Central de Flagrantes da Delegacia Seccional considerou a possível existência de causa excludente de ilicitude na ação da adolescente levando em conta a legítima defesa.
Segundo o registro do caso, após consumir entorpecente, o servente, que estaria cuspindo sangue e estava “visivelmente transtornado”, teria investido contra a namorada, que passou a gritar e pedir ajuda. Embora a adolescente tivesse tentado afastar o homem da mãe, por meio dos golpes de madeira e arremesso de uma garrafa contra ele, isso só foi possível com a chegada de dois vizinhos, um auxiliar geral, 42 anos, e um agente de saúde, 44 anos. Ambos conseguiram liberar a companheira, que estava presa debaixo do corpo do homem, sobre uma cama, sendo que um dos vizinhos teve que dar um golpe de mata-leão no homem e segurá-lo até a chegada da Polícia Militar, cuja equipe constatou ao chegar ao local dos fatos, a casa da mulher, que o servente já estava sem pulso.
“Frente aos elementos coletados em sede de cognição sumária e, após a oitiva dos policiais militares, das testemunhas, da vítima da lesão corporal e da adolescente, poder-se-á estar diante do instituto da legítima defesa de terceiro, também definida como ajuda necessária, conforme previsão no artigo 23, inc. II e, artigo 25, ambos do Código Penal”, considera a autoridade policial.
 

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