A Prefeitura de Pirapozinho poderá recolher os veículos abandonados das ruas do município, com a sanção da Lei 4.229, proposta pelo vereador Claudinei Dinello (PSDB). Desta forma, carros, motos, e até carroças (veículos de propulsão animal) em condições visíveis de abandono serão encaminhados a pátios de apreensão.
Enquadram-se nessa situação os veículos deixados por mais de 30 dias consecutivos na rua, ou por mais de 48 horas com sinais exteriores de abandono ou impossibilitados de se deslocar com segurança sozinhos. As carcaças também serão recolhidas, com carros faltando rodas e pneus, com vidros quebrados, portas abertas ou destravadas, sinal de incêndio, de depredação, sem placa, chassi ou outras partes.
O estado de conservação será analisado nos casos para caracterizar o abandono, e o automóvel será removido ao pátio credenciado em Pirapozinho, com prazo de cinco dias para regularização da situação. Esse serviço será implementado e executado pelo próprio município, que está autorizado a celebrar convênio com o Detran (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo).
É considerado como infrator o proprietário/possuidor que deixar, permitir, mandar ou abandonar, em via pública, veículos ou carcaças. O ato acarretará em multa equivalente a das infrações gravíssimas do Código de Trânsito Brasileiro, dobrada em caso de reincidência. Para retirar o veículo do pátio, o proprietário deve apresentar a documentação regularizada do meio de transporte, com débitos quitados, e arcar com o valor do guincho e estadia no pátio. Se em um mês não houver interesse do infrator em regularizar sua situação, o automóvel vai para leilão.