No Brasil, votar não é apenas um direito: é uma responsabilidade. Desde o dia 6 de outubro, milhões de brasileiros foram chamados às urnas, mas nem todos puderam comparecer. Para os eleitores com idade entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório, e aqueles que não participaram do primeiro turno das eleições municipais precisam justificar sua ausência.
Caso você, eleitor, não tenha comparecido às urnas, ainda há tempo para regularizar sua situação. A Justiça Eleitoral permite que a justificativa seja apresentada até 60 dias após a data de cada turno. Para o primeiro turno, ocorrido no dia 6 de outubro, o prazo final para justificar será no dia 5 de dezembro. A analista judiciária da 402ª Zona Eleitoral de Presidente Prudente, Fernanda Martins da Silva Oliveira, reforça a importância de não deixar essa obrigação para a última hora.
O processo é simples e acessível: é possível justificar a ausência de forma presencial, comparecendo a um cartório eleitoral, ou on-line, por meio do aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O eleitor precisará apenas informar a razão da ausência e anexar documentos que comprovem o motivo, se necessário.
Deixar de justificar pode trazer consequências que vão muito além da multa simbólica. O eleitor em débito com a Justiça Eleitoral pode ter impedimentos em várias situações, como a obtenção de passaporte, inscrição em concursos públicos e renovação de matrícula em instituições de ensino público.
Assim, não deixe essa responsabilidade para depois. Justificar sua ausência é um ato de cidadania, é respeito ao processo democrático.