Em caráter liminar, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) suspendeu os efeitos da Lei Municipal 2.318/2013 que dispõe sobre a realização de plebiscito para a instalação de quaisquer unidades prisionais em Santo Anastácio. A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que provocou a decisão do órgão estadual foi ajuizada pelo Sindasp (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo), que se posiciona favorável à instalação do presídio na cidade.
O despacho foi publicado em uma época em que o Executivo local encontra-se em tratativas com a SAP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária), visando a implantação de um presídio no município. Um documento assinado pelo secretário Lourival Gomes, anexo ao processo, confirma, inclusive, a construção do estabelecimento penal de regime fechado e segurança máxima para abrigar pessoas do sexo masculino, com capacidade para 768 presos. De acordo com o assessor jurídico da prefeitura, Lauro Shibuya, as possíveis áreas que receberão a unidade devem ser vistoriadas por técnicos da pasta "em breve".
A legislação em questão foi elaborada pelo então presidente da Câmara, Agripino Miguel Costa (PT), com o objetivo de consultar a população que teria a oportunidade de se manifestar a favor ou contra a instalação de uma unidade prisional no município. O primeiro artigo da lei aponta que a implantação do estabelecimento penal só poderá se efetivar através da autorização por plebiscito. Aprovado na casa de leis, a legislação entrou em vigor após a sanção do prefeito Alaor Aparecido Bernal Dias (PSDB), que em março deste ano, em entrevista ao
O Imparcial, chegou a questionar a validade da mesma, apesar de garantir que não infringiria a norma caso as negociações com a pasta estadual avançassem.
Quanto à população, esta se manifestou contrária à implantação do presídio em solo anastaciano por diversas vezes, inclusive por meio de abaixo-assinado. Para o prefeito, uma penitenciária na cidade "traria uma série de benefícios". Ontem, Dias não foi encontrado para comentar a decisão do tribunal, tampouco o vereador autor da propositura.
Sindasp
Na inicial, datada de 22 de maio, o Sindasp expõe que visa salvaguardar os direitos de seus filiados, já que a instalação de um presídio em Anastácio possibilitaria a transferência de reeducandos de outras unidades prisionais do Estado, reduzindo assim, a superlotação carcerária em outros estabelecimentos penais. Tal medida, na opinião do sindicato, "garantiria uma melhor qualidade de trabalho aos agentes que laboraram em condições precárias ante esta superpopulação". A entidade ainda cita a possibilidade da remoção de agentes que se encontram longe de seus domicílios como um fator positivo, visto que poderiam ficar mais próximos de seus familiares. Por fim, cita a inserção de mais agentes mediante concurso, fortalecendo a composição da categoria.
O relator do TJ, Ferreira Rodrigues, entendeu que os fundamentos invocados pelo Sindasp são relevantes "ao menos nesta fase de cognição liminar, uma vez que a lei cerceou a atuação do Estado no campo da segurança pública e do direito penitenciário". O processo continua em andamento e seu mérito ainda deve ser apreciado pelo Tribunal de Justiça.