A Justiça Eleitoral rejeitou os embargos de declaração e manteve o indeferimento ao pedido de registro de candidatura de Agripino de Oliveira Lima Filho (PMDB) para concorrer ao cargo de prefeito de Presidente Prudente. Assinada pelo juiz eleitoral Paulo Gimenes Alonso, a decisão foi tomada anteontem e publicada ontem no mural da 101ª ZE (Zona Eleitoral). A defesa do postulante ao Executivo diz que já entrou com novos embargos de declaração na tarde de ontem e que uma nova decisão deveria sair entre a noite de ontem e o dia de hoje.
Conforme o juiz eleitoral, a decisão por manter Agripino Lima como "indeferido com recurso" se deu pelo fato de que "o candidato não exibiu as certidões relativas aos quatro processos que pedem seu impedimento". O que, para o magistrado, "induz que subsiste a irregularidade que motivou o indeferimento do registro". Tal decisão, inclusive, teria sido chancelada também pelo promotor eleitoral de Prudente, segundo a publicação.
Com a ausência nas documentações exigidas, o juiz decidiu por rejeitar os embargos de declaração da defesa e manter a sentença, que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Agripino Lima. A partir da decisão, segundo o chefe de cartório da 101ª ZE, Fabiano de Lima Segala, o político tem o prazo de três dias, contados a partir de ontem, para recorrer da decisão por meio do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
Entretanto, já na tarde de ontem, advogado do concorrente, Anderson Martins Peres, informou que já havia entrado com novos embargos de declaração. Conforme ele, a decisão do juiz teria sido "equivocada", já que "as certidões apontadas como ausentes já foram anexadas ao processo no primeiro recurso". Com isso, ele esperava que a Justiça Eleitoral examinasse o pedido entre a noite de ontem e o dia de hoje. "Agora, o juiz pode analisar e pedir a reconsideração da decisão, já que foram apresentados os documentos que suprem as faltas das certidões", considera o advogado.