Justiça ordena que Company Tur pague, em 5 dias, dívida de R$ 2,9 milhões à Prefeitura

Juiz Darci Lopes Beraldo autorizou, em caso de eventual resistência ou obstaculização à ordem, requisição de força policial, arrombamento e demais medidas pertinentes

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 14/07/2022
Horário 13:53
Foto: Arquivo
Empresa que administrava serviço de transporte coletivo soma dívidas milionárias para com o município
Empresa que administrava serviço de transporte coletivo soma dívidas milionárias para com o município

A Justiça ordenou que a Company Tur Transportes e Turismo Ltda. seja citada a pagar, no prazo de cinco dias, a dívida no valor de R$ 2.915.075,12 para com a Prefeitura de Presidente Prudente, que havia ajuizado ação de execução fiscal contra a empresa. A decisão atende ao artigo 8º da Lei de Execução Fiscal (lei federal 6.830/80).

Em despacho publicado nesta quarta-feira, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, autorizou desde já, em eventual resistência ou obstaculização à ordem, a requisição de força policial, arrombamento e demais medidas pertinentes, bem como o cumprimento de mandado.

O magistrado ainda determinou honorários de 10% sobre a dívida atualizada se houver pagamento sem embargos.

"Havendo pagamento ou devolvido o mandado com certidão negativa do oficial de Justiça, o diretor técnico de serviço providenciará intimação para manifestação. Havendo oferecimento de bem à penhora, intimar a credora [Prefeitura] para manifestação em cinco dias. Em caso de aceitação, intimar o ofertante para comparecer em cartório, no prazo de três dias, para lavratura do termo de penhora e depósito. Não comparecendo, expedir mandado para livre penhora, dando-se ciência ao oficial de Justiça da indicação. Se a exequente não concordar com a indicação, expeça-se mandado para livre penhora", expõe Beraldo.

O juiz também exigiu a realização de pesquisa de imóveis, bem como ao registro de penhora ou arresto, via sistema online, e de pesquisa de endereço por meios eletrônicos nos quais o Juízo estiver habilitado, bem como ao bloqueio de veículos, via sistema Renajud (Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores).

A ação de execução fiscal ajuizada pela Prefeitura se refere a dívidas da antiga concessionária de transporte coletivo municipal com ISS (Imposto Sobre Serviço), refinanciamentos, autos de infração, entre outros débitos para com o município, acrescidas de juros e atualização monetária.

O Executivo reforça que esta ação não tem relação com a notificação publicada em 1º de julho no Diário Oficial do município, em que é cobrado o pagamento de débito no valor de R$ 2.486.517,29.

Essa outra dívida, com vencimento para esta sexta-feira, é referente à restituição de valores de uma subvenção realizada à empresa e ao pagamento de outorga ao município, com acréscimo de juros e correção monetária.

O coordenador fiscal e tributário do município, Lucas Ferro Moraes, que assinou o documento publicado no dia 1, ainda notificou que a empresa fique ciente da instauração de procedimento administrativo que busca a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

A reportagem já procurou anteriormente um representante da Company Tur para verificar se há interesse em se manifestar sobre as dívidas em questão, mas a empresa se mantém em silêncio.

Rescisão contratual

A Company Tur, que operava em Prudente com o nome de Prudente Urbano, abriu mão do serviço de transporte coletivo municipal no final do ano passado. A empresa ingressou em 29 de novembro com uma ação judicial postulando a rescisão do contrato de concessão, uma vez que "este havia se tornado inviável". A Justiça atendeu ao pedido e determinou o rompimento do contrato entre a antiga prestadora e a Prefeitura.

Na sequência, a administração municipal deu início ao processo para contratação emergencial, por dispensa de licitação, de uma nova empresa que assumisse o serviço de transporte coletivo. Em 7 de dezembro de 2021, foi assinado o primeiro contrato emergencial com a empresa Sancetur (Santa Cecília Turismo), que opera com o nome fantasia SOU (Sistema de Ônibus Urbano).

O procedimento valeria por 180 dias, período em que o município deveria viabilizar a nova licitação para concessão definitiva do serviço, o que ainda não ocorreu. Por esta razão, foi firmado em junho deste ano um novo contrato emergencial com a Sancetur para a continuidade das atividades. O compromisso será válido por até seis meses ou até a conclusão do processo licitatório.

Publicidade

Veja também