Justiça não se resume a Constituição

OPINIÃO - Leonardo Delatorre Leite

Data 30/01/2021
Horário 04:30

O principal erro da concepção jurídica contemporânea consiste em atrelar os preceitos da justiça ao Direito Positivo, como se a lei do Estado representasse a dimensão axiológica e holística das distinções morais que se estabelecem entre o justo e o injusto, entre o certo e o errado. Já dizia o teólogo R.J. Rushdoony, “o Estado não pode oferecer ordem moral”.
Na antiguidade clássica, compreendia-se a justiça enquanto uma virtude, cujos preceitos consistiam em três práticas e axiomas simples, a saber: viver honestamente, não lesar a outrem e dar a cada um o que lhe é devido (excerto de Domitius Ulpianus). Na Idade Média, as filosofias de Santo Agostinho e de São Tomás de Aquino fomentaram a visão segundo a qual a justiça é uma virtude que vai além da lei humana. Santo Agostinho era categórico em dizer que a essência legítima do Direito é sua adequação com os ditames da virtude da justiça. Disse o teólogo em questão: “A mim me parece que uma lei que não seja justa não é lei”.
Há uma longa tradição filosófica a qual defende categoricamente uma visão moral da justiça e do próprio Direito. Contudo, na Idade Contemporânea, os demônios do modernismo e do positivismo jurídico procuraram romper sistematicamente com uma cosmovisão moral e valorativa do Direito. Sendo assim, a lei dos homens passou a ser compreendida como o critério máximo de definição de justiça. Contudo, é nítido que nem todas as práticas do Estado são boas em si mesmas. Escravidão e holocausto já foram legais, mas isso não significa que foram moralmente legítimas.
Sendo assim, mais vale agir conforme a dimensão moral da justiça do que demonstrar obediência para com os meros e vazios preceitos do Direito Positivo. Particularmente, nunca me importei com o conteúdo das leis humanas “intervencionistas e estatizantes”. Já dizia o personagem Kirito de Sword art online, “Afinal, há coisas que não devemos fazer mesmo não sendo proibidas por lei. Da mesma forma, há coisas que devemos fazer, mesmo que sejam proibidas por lei”.  
Os preceitos da justiça são muito mais diretos do que o nosso tão cansativo e fútil ordenamento jurídico. Os preceitos da justiça, aliás, encontram-se inscritos no coração dos homens. Justiça e liberdade vão além da Constituição Federal. Disse Schopenhauer, “Mais disparato ainda é o teorema de que o Estado é condição da liberdade em sentido moral e, com isso, da moralidade. Em verdade, a liberdade se encontra além do fenômeno, para não dizer além das instituições humanas”.
Que possamos guardar em nossas mentes a virtude da verdadeira justiça, para que assim consigamos crescer na caridade. Por fim, tenhamos em mente que “a lei verdadeira é a correta razão de acordo com a natureza; é de aplicação universal, imutável e eterna; convoca ao dever por seus comandos e evita transgressões por suas proibições” (Cícero).
 

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