Justiça mantém júri que condenou homem por torturar e matar mãe com faca e furadeira em Pirapozinho

Pena foi redimensionada para 21 anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado; crime ocorreu em dezembro de 2022, na Vila Marisa

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 09/12/2024
Horário 17:03
Foto: TJ-SP
Mantido júri que condenou homem pelo feminicídio da mãe em Pirapozinho
Mantido júri que condenou homem pelo feminicídio da mãe em Pirapozinho

A 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) manteve júri popular realizado em Pirapozinho, conduzido pelo juíza Renata Esser de Souza, que condenou homem pelo feminicídio da mãe. A pena foi redimensionada para 21 anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado. O homem estava embriagado e sob efeito de entorpecentes quando atacou a mãe de 71 anos com uma faca e uma furadeira, totalizando mais de 30 golpes. O crime ocorreu em dezembro de 2022.

O relator do recurso, desembargador Guilherme de Souza Nucci, afastou a alegação de veredito contrário à prova dos autos, pontuando que as respostas afirmativas do Conselho de Sentença “estão escoradas em sólidos elementos, em consonância com as provas produzidas em plenário”.

O magistrado ressaltou as qualificadoras de emprego de tortura, uma vez que “a hemorragia se estendeu por várias horas até ocasionar o óbito, sem contar que os vários ferimentos recebidos pela vítima contribuíram para abalar a sua resistência física e causar sofrimento”, e traição, pois o réu “se valeu da quebra da confiança nele depositada e do fato de residirem juntos para praticar o crime”. Também foram reconhecidas as qualificadoras de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, além da causa de aumento da pena por se tratar de pessoa maior de 60 anos.

Completaram o julgamento os magistrados Renata William Rached Catelli e Leme Garcia. A decisão foi unânime.

O crime

A idosa de 71 anos foi torturada e morta pelo próprio filho em uma residência na Vila Marisa, em Pirapozinho. Na época, o delegado responsável pelas investigações, Rafael Guerreiro Galvão, alegou que as agressões à vítima teriam começado por volta das 18h do domingo, 18 de dezembro, culminando com a morte da idosa na manhã seguinte. Segundo a autoridade policial, foram verificados diversos cortes no corpo da vítima.

Segundo Galvão, o autor do crime morava com a mãe, estava desempregado e não tinha histórico conhecido de uso de entorpecentes ou de alguma doença de ordem mental. No entanto, durante o período de 12h, da tortura até a morte da vítima, o delegado acreditava que o indivíduo estava sob o efeito de alguma substância narcótica.

“O agressor foi encontrado ao lado [do corpo] da mãe. Ele estava lá normalmente do lado, não apresentou sinais de arrependimento, nem reagiu à prisão. Estava em um comportamento neutro, eu diria. Nem triste, nem feliz”, explicou o delegado sobre o cenário encontrado após o crime.

Antes da chegada do resgate, segundo Galvão, o autor do crime tentou tirar a própria vida com a furadeira utilizada para torturar sua genitora. Na ocasião, ele foi encaminhado ao HR (Hospital Regional) Doutor Domingos Leonardo Cerávolo de Presidente Prudente.

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