A 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo, determinando que o HR (Hospital Regional) Doutor Domingos Leonardo Cerávolo não impeça o ingresso de doulas contratadas por gestantes durante todo o período de parto e pós-parto, independentemente da presença de acompanhante.
A ação civil pública foi movida pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, entidade que gerencia o hospital, diante da negativa de acesso de profissional doula contratada por gestantes para auxiliar durante o parto. A Fazenda Pública alegava ser parte ilegítima, uma vez que a decisão foi da associação administradora.
Em seu voto, o desembargador José Eduardo Marcondes Machado, relator do recurso, destacou que, devido à celebração do contrato de gestão, a responsabilidade do ente estatal não está afastada, devendo inclusive ser responsável pela fiscalização de sua execução.
“No caso em questão, a medida adotada pela parceira fere o direito das gestantes em ter o acompanhamento da profissional doula, razão pela qual compete ao Estado garantir que tal direito seja observado por sua parceira contratada”, concluiu o magistrado apontando a legitimidade da Fazenda Pública.
A decisão da turma julgadora, compostas pelos desembargadores Teresa Ramos Marques e Paulo Galizia, foi unânime.
Em nota, o HR informou que o acesso das doulas é permitido, sendo necessário o respeito aos protocolos de atendimentos assistenciais estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pelo governo do Estado de São Paulo, visando a segurança de todos os envolvidos neste processo.
"As profissionais que desejarem realizar este serviço, de forma voluntária, deverão procurar o Centro Integrado de Humanização para preenchimento do 'Termo de Adesão ao Serviço Voluntário para Doulas'", pontua.
*Matéria atualizada em 15/06/2023, às 14h15, para inclusão de posicionamento do HR.