A 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) manteve sentença da Vara Única de Flórida Paulista, proferida pela juíza Marina Degani Maluf, que condenou homem pelo crime de perseguição. A pena foi fixada em sete meses de reclusão em regime semiaberto.
Segundo os autos, o acusado e a vítima moravam em locais próximos e ele se interessou por ela, mas não foi correspondido. A partir daí, passou a segui-la pelas ruas em diversas oportunidades e a fazer insistentes pedidos de namoro, sempre negados. A situação se agravou e o acusado passou a perseguir a mulher diariamente. Ao tentar convencê-lo a parar, a vítima foi ameaçada.
Para o relator do acórdão, desembargador Sergio Ribas, apesar da negativa do réu, o crime foi comprovado pelas provas testemunhais e por relatos da própria vítima. “A ofendida, em ambas as fases da persecução, confirmou a perseguição perpetrada, devendo ser salientado que em crimes tais a palavra da vítima ganha especial credibilidade, mormente como no caso dos autos, em que sempre se mostrou coerente e verossímil”, pontuou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Marco Antônio Cogan e Mauricio Valala. A decisão foi unânime.