A 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) manteve decisão da 2ª Vara de Rancharia, proferida pela juíza Dayane Aparecida Rodrigues Mendes, que condenou um homem e uma mulher pelo crime de estelionato. As penas foram reduzidas para dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, conservada a substituição por duas penas restritivas de direito consistentes na prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação e prestação pecuniária de três salários-mínimos em favor de entidade pública ou privada com destinação social.
Consta nos autos que a vítima, um homem com 94 anos à época, assinou cheque em branco e pediu para que a ré, que exercia a função de empregada doméstica, preenchesse e lhe trouxesse o valor de R$ 1 mil. No entanto, o saque foi no valor de R$ 12.450, sendo R$ 11.450 destinados ao corréu, marido da acusada. No mês seguinte, o idoso repetiu o procedimento, mas, pouco tempo depois, recebeu um telefonema do banco para verificar um cheque a ser descontado no valor de R$ 30.240.
“No quadro estão presentes todos os elementos do suporte fático do delito de estelionato, respectivamente, consumado e tentado. A hipótese, todavia, comporta o reconhecimento do crime continuado [artigo 71 do Código Penal]. Os crimes foram praticados em curto intervalo de tempo, contra a mesma vítima, como modo de ação semelhante”, pontuou o relator do recurso, desembargador Laerte Marrone, sobre a redução da pena.
Participaram do julgamento os desembargadores Alex Zilenovski e Francisco Orlando. A votação foi unânime.