A Câmara Municipal de Presidente Prudente informou que, após ter refutado liminar, a Justiça também julgou improcedente o mandado de segurança contra a reforma do Prédio Público “Doutor Pedro Furquim”, sede da casa de leis.
Em sua decisão, o juízo carreou fundamentação do próprio MPE (Ministério Público Estadual) sobre a discricionariedade do chefe do poder Legislativo em tomar as decisões a respeito da necessidade das melhorias empregadas no órgão público.
“Não há ilegalidade flagrante que justifique o controle externo da decisão de reforma, já que a necessidade da reforma foi demonstrada pelas fotografias anexas aos autos”, apontou o parquet.
Além disso, a Justiça abarcou nesta nova sentença o trecho da decisão que havia mantido posição do próprio Juízo prudentino em outra ação que também buscava impedir as obras.
“Demais disso, o órgão ministerial com atribuição em 1º grau se manifestou nos autos assinalando que a questão foi objeto de investigação pelo parquet, concluindo-se pela necessidade da reforma e regularidade da licitação, o que é corroborado pelas fotografias recentes acostadas às contrarrazões de apelação, demonstrando a deterioração das instalações da Câmara dos Vereadores de Presidente Prudente e necessidade da reforma”, ressaltou no acórdão o desembargador Carlos Von Adamek.
Por fim, o Legislativo prudentino ressalta que "as melhorias realizadas em sua sede estão em caráter final de realização, com a maioria das correções efetivadas, como infiltrações internas e externas. Entre as etapas realizadas, duas já foram finalizadas e pagas, sendo que estão em fase final a pintura e acabamento".