Justiça indefere pedidos de liminar contra radares em PP

PRUDENTE - Bruno Saia

Data 23/09/2015
Horário 09:46
 

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, indeferiu os pedidos de liminar realizados pelo MPE (Ministério Público do Estado de São Paulo), referentes à instalação dos radares de controle de velocidade no trânsito de Presidente Prudente. O MPE havia solicitado a indisponibilidade dos bens dos requeridos, o imediato rompimento contratual com a empresa responsável pelos aparelhos e também que o município não realizasse outra licitação, sem que antes faça os necessários estudos técnicos e audiência pública. Todos os pedidos foram negados pelo magistrado, em despacho publicado ontem.

Segundo o juiz, "é prematuro, chegar a uma conclusão definitiva sobre problemas no edital, antes da manifestação da prefeitura em relação ao tema". Ele ressalta ainda o fato de que os radares já estão instalados e em funcionamento, pois "não se autoriza a concessão das medidas liminares postuladas, notadamente por já haver uma situação consolidada".

"Temos consciência de que o processo licitatório foi feito dentro das normas e a negativa da liminar mostra que nenhum problema foi encontrado no processo", destaca o secretário municipal de Comunicação, Marcos Tadeu Cavalcante Pereira.

No despacho, o juiz determina que a prefeitura apresente toda a documentação referente à licitação envolvendo a compra e instalação dos radares. "Todas as informações solicitadas serão repassadas", completa o representante da Secom (Secretaria Municipal de Comunicação).

Os radares começaram a funcionar no início de setembro e, depois de uma fase de adaptação dos motoristas, que durou 15 dias, passaram a multar quem exceder o limite de 60 km/h nas principais vias da cidade, conforme determinado pela administração municipal.

 

Equipamento singular


A ação civil havia sido protocolada na Justiça pelo MPE em nome dos promotores de Justiça, André Luis Felício, Luiz Antônio Miguel Ferreira e Mário Coimbra, que, entre outros pontos, afirmam que teria ocorrido direcionamento na licitação para que ela fosse vencida pela empresa que acabou sendo contratada.

"Quanto à alegação de se dirigir o edital para que a requerida ganhasse o certame, deve-se conferir oportunidade de manifestação da parte contrária, dos requeridos. Trata-se, o objeto da licitação, de equipamento eletrônico muito particular, singular, sendo prematuro, neste Juízo sumário, firmar-se convencimento sobre vícios do edital", afirma o texto assinado pelo juiz Vara da Fazenda Pública.

 
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