Justiça Eleitoral julga improcedente ação que acusava vereador Aristeu Penalva de compra de votos

Em processo que correu em segredo de Justiça, magistrado considerou que houve ausência de provas e evidências em sua decisão sobre o caso

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 01/04/2025
Horário 11:33
Foto: Cedida
Em fevereiro, denúncia que acusava o parlamentar foi arquivada
Em fevereiro, denúncia que acusava o parlamentar foi arquivada

Em processo que correu em segredo de Justiça, o juiz da 101ª Zona Eleitoral de Presidente Prudente, Fabio Mendes Ferreira, julgou improcedente uma AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), que acusava o vereador Aristeu Penalva (MDB) de suposta compra de votos e abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral do ano passado. 
Em nota divulgada nesta terça-feira, o parlamentar revela que, mesmo diante da tentativa de impugnar sua votação e, consequentemente, cassar seu mandato, o magistrado considerou que houve a ausência de provas e evidências em sua decisão sobre o caso.

“Em sua sentença, o juiz eleitoral descreve que não viu indícios de eventual conduta irregular por parte do vereador que pudesse influenciar o resultado da eleição. Determina ainda não ser admissível embargos de declaração para prequestionamento considerando todos os fatos apurados. Aristeu Penalva foi inocentado nesse processo que correu em segredo de Justiça”, indicou nota divulgada pelo parlamentar.

Em fevereiro, como noticiado neste diário, a denúncia que acusava o vereador de suposta compra de votos durante a campanha eleitoral do ano passado foi arquivada. O documento recebeu parecer desfavorável da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal para prosseguimento e teve seu pedido de retirada de votação solicitado à Casa de Leis pela própria autora, o qual foi aprovado por 11 parlamentares. 
 

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