Justiça Eleitoral institui 2 juízes das garantias na região

Eles serão responsáveis pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos individuais dos denunciados

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 13/08/2024
Horário 16:54
Foto: Arquivo
Novo sistema do juiz das garantias foi estabelecido pelo Pacote Anticrime
Novo sistema do juiz das garantias foi estabelecido pelo Pacote Anticrime

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) instituiu o juiz eleitoral das garantias. O funcionamento da medida será de forma regionalizada, com a criação de nove núcleos, sendo o de número nove na região de Presidente Prudente, com dois juízes, Fabio Mendes Ferreira e Marcelo de Freitas Brito.

Nos casos de crime eleitoral conexo a crime comum, a distribuição será para os juízes eleitorais das garantias do núcleo 1, na capital. Nos demais casos, o sorteio será entre os juízes eleitorais das garantias do local em que se consumar o crime eleitoral ou em que for praticado o último ato de execução de tentativa do crime.

Com a medida, competirá aos juízes das garantias conhecer e decidir sobre as matérias previstas no artigo 3°-B do Código de Processo Penal, tais como receber comunicação imediata da prisão; receber o auto de prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão; zelar pelos direitos do preso; ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; e decidir sobre os requerimentos de interceptação telefônica, busca e apreensão domiciliar, entre outras.   

O juiz eleitoral das garantias atua somente na fase do inquérito policial e será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos individuais dos investigados. Após o oferecimento da denúncia, a competência passa a ser do juiz da instrução.

O novo sistema do juiz das garantias foi estabelecido pelo “Pacote Anticrime” (lei 13.964/19) e declarado constitucional em agosto de 2023 pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305. 

Zonas Eleitorais abrangidas pelo núcleo de Prudente

  • 012ª ZE - Paraguaçu Paulista
  • 015ª ZE - Assis
  • 047ª ZE - Garça
  • 069ª ZE - Lucélia
  • 070ª ZE - Marília
  • 071ª ZE - Martinópolis
  • 083ª ZE - Palmital
  • 099ª ZE - Pompéia
  • 101ª ZE - Presidente Prudente
  • 102ª ZE - Presidente Venceslau
  • 106ª ZE - Rancharia
  • 117ª ZE - Santo Anastácio
  • 143ª ZE - Tupã
  • 149ª ZE - Dracena
  • 157ª ZE - Adamantina
  • 163ª ZE - Osvaldo Cruz
  • 165ª ZE - Presidente Bernardes
  • 167ª ZE - Regente Feijó
  • 175ª ZE - Tupi Paulista
  • 180ª ZE - Marília
  • 182ª ZE - Presidente Prudente
  • 184ª ZE - Tupã
  • 195ª ZE - Presidente Epitácio
  • 196ª ZE - Junqueirópolis
  • 226ª ZE - Cândido Mota
  • 261ª ZE - Pirapozinho
  • 290ª ZE - Assis
  • 330ª ZE - Teodoro Sampaio
  • 400ª ZE - Marília
  • 402ª ZE - Presidente Prudente
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