Justiça Eleitoral inicia convocação de mesários para eleições municipais

Integrantes da mesa receptora de votos devem confirmar participação no pleito no site do TRE; na página, cidadão também pode consultar se está na lista dos que serão acionados

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 11/07/2024
Horário 17:15
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Expectativa do TRE-SP é convocar até 7 de agosto mais de 420 mil mesários em todo o Estado
Expectativa do TRE-SP é convocar até 7 de agosto mais de 420 mil mesários em todo o Estado

A Justiça Eleitoral paulista iniciou a convocação de mesários que vão atuar nas eleições municipais de 2024. Integrantes da mesa receptora de votos devem confirmar a participação no pleito no site do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), no link tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/mesarios/convocacao-de-mesarios. Quem acessar a página também conseguirá consultar se está na lista das pessoas que serão convocadas. A expectativa do TRE-SP é convocar até 7 de agosto mais de 420 mil mesários em todo o Estado.

A convocação dos colaboradores da Justiça Eleitoral é realizada, principalmente, por meios eletrônicos (WhatsApp e e-mail) e, na inviabilidade desses, mediante carta via Correios. Ao ser notificada, a pessoa deve confirmar a convocação inserindo o código enviado na mensagem do TRE-SP na página dos mesários. Também é possível fazer login na área utilizando as credenciais da plataforma Gov.br ou gerar um novo código, em caso de perda da senha. A confirmação ainda pode ser feita presencialmente nos cartórios.

Na área dos mesários na internet, a pessoa também pode verificar se o e-mail e telefone cadastrados na Justiça Eleitoral estão corretos ou comunicar qualquer alteração, ver a carta de convocação e o manual do mesário (a ser disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral), obter informações sobre o treinamento e o local de trabalho, além de acessar a declaração de folgas ao final das eleições.

Nomeação e critérios

Os convocados para os trabalhos serão nomeados pelo juiz eleitoral 60 dias antes do pleito, conforme o artigo 120 do Código Eleitoral (lei nº 4.737/65). A recusa à participação por motivo de saúde, por exemplo, poderá ser encaminhada para análise do juiz em até cinco dias após o recebimento da convocação. O período e a modalidade da capacitação, que pode ser presencial, à distância ou das duas formas, serão definidos pelos cartórios.

Segundo a legislação, a atividade de mesário não pode ser exercida por aqueles que pertencem ao serviço eleitoral; candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau; e membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva, entre outros.

Nas eleições, cada mesa receptora de votos é composta por quatro pessoas, sendo uma delas nomeada presidente. Quem assume essa função fica responsável por iniciar e encerrar a votação, manter a ordem na seção, comunicar ocorrências ao juiz eleitoral, providenciar a entrega de materiais ao cartório e verificar as credenciais dos fiscais dos partidos. Os demais integrantes ficam incumbidos de identificar os eleitores, organizar a fila, colher a assinatura no caderno de votação e entregar o comprovante do voto, entre outras atividades.

Benefícios por atuação

Quem contribui com o pleito ganha dois dias de folga para cada dia trabalhado e outros dois por dia de treinamento oficial concluído para serem utilizados no emprego público ou privado, conforme acerto com o empregador. A Justiça Eleitoral também fornece auxílio-alimentação de R$ 60 para o dia da votação e certificado dos serviços prestados. Aqueles que exercem a função ainda podem ter preferência no desempate em concursos, desde que prevista no edital, e caso esteja cursando a graduação podem utilizar as horas trabalhadas como atividades complementares.

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