O juiz eleitoral da 149ª ZE (Zona Eleitoral), Marcus Frazão Frota, desaprovou as contas do prefeito eleito em Dracena, Juliano Brito Bertolini (PTN), referentes às eleições de 2016. Para o magistrado, o candidato infringiu as normas relativas ao financiamento de campanha, pois arrecadou e gastou recursos de origem vedada, ou seja, empréstimo efetuado com particular. A mesma decisão atingiu o chefe do Executivo eleito para o próximo mandato, em Mirante do Paranapanema, Átila Ramiro Menezes Dourado, Dr. Átila (PRP). Ambos, no entanto, participarão normalmente do procedimento de diplomação.
Segundo o magistrado, Juliano, eleito em Dracena com 14.207 votos, 62,03% dos válidos, não declarou bens no ato do registro de candidatura e aplicou recursos próprios em campanha no montante de R$ 51,6 mil, revelando indícios de utilização de recursos de origem não comprovada. Convidado a se manifestar, afirmou que contraiu um empréstimo particular de um amigo, no valor de R$ 20 mil, o qual transferiu para a conta da campanha. No entanto, o magistrado relata que a ação contraria a legislação, em especial o artigo 15 da Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 23.463/2015, que veda a realização de operações de crédito com particulares para fins de utilização do numerário como financiamento de campanha. Ao se manifestar novamente, o candidato apresentou justificativa diferente, alegando que o valor mencionado foi recebido como pagamento por um empréstimo que o candidato concedeu ao amigo.
Nota promissória apresentada pelo candidato, porém, expõe que o emitente do documento é o amigo, ou seja, o próprio devedor, e não o credor, como apontou Juliano. "Incompatíveis as condutas de emitir nota promissória em favor de terceiro e dar quitação a este mesmo terceiro, tudo no mesmo título, na mesma data e referente ao mesmo valor", destaca o magistrado. "Se o candidato recebeu de fato R$ 20 mil como pagamento de um empréstimo celebrado, por qual razão teria de emitir uma nota promissória nesta mesma data em favor do devedor? Bastava ter passado tão somente um recibo de quitação. As provas dos autos não dão suporte à segunda versão trazida baila pelo candidato, que sequer é lógica", complementa.
O juiz revela que, pela renda comprovada do candidato, este teria lastro financeiro para doar a sua própria campanha o valor de R$ 20 mil, já que é vereador e professor da rede estadual. "Tal fato atenua a irregularidade dos autos, pois o candidato legitimamente poderia dispor desses recursos e aplicar em sua campanha. Evidente que este infringiu as normas relativas ao financiamento de campanha, pois arrecadou e gastou recursos de origem vedada, ou seja, empréstimo efetuado com particular", pontua o magistrado. A reportagem tentou repercutir o assunto com o prefeito eleito, mas não conseguiu localizá-lo na tarde de ontem.
Mirante do Paranapanema
No que diz respeito ao prefeito eleito em Mirante, que recebeu 5.534 votos, 51,48% dos válidos, o juiz da 238ª ZE, Rodrigo Antonio Franzini Tanamati, afirma que o candidato declarou gastos de R$ 2 mil para realização de oito comícios durante a campanha. No entanto, em comparação com outros oponentes, de Dracena e de outras cidades, este apontaram valores superiores a R$ 10 mil para o mesmo fim, com comprovação fiscal. "O valor declarado da despesa para a realização de oito comícios importa em um gasto unitário de apenas R$ 250, por evento, para aluguel de palco, iluminação e som. Se tal valor, em tese, já seria acanhado para a realização de uma festa particular, o que se dizer para um evento de grandes proporções como comício, que envolve um número muito maior de pessoas, em local aberto?", questiona.
Sendo assim, o magistrado considera que há indícios de subfaturamento de gastos com a realização de comícios, o que induziria a omissão de despesas e, consequentemente, a omissão de recursos recebidos que não transitaram pela conta corrente da campanha. O prefeito eleito em Mirante também não foi encontrado na tarde de ontem para comentar o assunto.