Justiça Eleitoral de PP condena Paulo Lima e Fábio Sato ao pagamento de R$ 100 mil em multas

Então candidatos ao Executivo teriam divulgado notícias consideradas “inverídicas” contra o prefeito eleito Tupã durante a campanha do ano passado

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 15/02/2025
Horário 11:13

A Justiça Eleitoral de Presidente Prudente condenou o empresário e ex-deputado federal, Paulo César de Oliveira Lima (PSB), candidato a prefeito nas eleições do ano passado, e seu então postulante a vice, Fábio Sato, do União Brasil, ao pagamento de R$ 100 mil em multas.

Segundo a sentença, uma das multas, de R$ 10 mil, é por divulgação de notícias consideradas ofensivas na propaganda eleitoral, por meio de postagens em perfil em redes sociais, contra o prefeito eleito, Milton Carlos de Mello, Tupã (Republicanos). A segunda, esta de R$ 90 mil, seria por descumprimento de liminar, em três ocasiões, com a distribuição de panfletos sobre processos que envolviam o atual chefe do Executivo, “com informações parciais que não refletiam o atual estágio dos feitos, gerando desinformação perante o eleitorado e buscando desequilibrar a disputa”.

Conforme a decisão, em representação, Tupã alegou que Paulo Lima e Fábio Sato utilizaram panfletos, com tiragem inicial de 50 mil exemplares, para divulgação de “informações inverídicas” com “conteúdo ofensivo ao representante”, inclusive remetendo a um site que replicava todo o “falso conteúdo”. Deferida parcialmente, uma liminar determinou a suspensão de distribuição dos materiais impressos, a retirada de postagens de redes sociais, bem como a exclusão da página tupadeverdade.com.br, no prazo de 12 horas, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, a partir de 27 de setembro de 2024.

O descumprimento desta última determinação teria sido comprovado em três ocasiões, releva a sentença: distribuição em feira livre e no bairro Morada do Sol, no dia 28 de setembro de 2024; derrame dos panfletos na véspera e dia do pleito; e por meio de divulgação de vídeo em rede social, fato documentado nos autos do processo.

Diploma mantido
Ainda nesta semana, a PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo), através do procurador regional da República, João Francisco Bezerra de Carvalho, opinou pelo desprovimento do recurso interposto por Paulo Lima e Fábio Sato contra a diplomação de Tupã e seu vice, José Osanam (PL).

Os recorrentes alegam que em ação penal em trâmite na 3ª Vara Criminal de Prudente, o atual chefe do Executivo teve sua condenação confirmada pela 16ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em 20 de outubro de 2024, a dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa, por crime de responsabilidade.

Analisada a causa legal de inelegibilidade, o procurador aponta que decisão colegiada condenatória, ainda passível de recursos, foi proferida em 20 de outubro de 2024, quando já encerrado o certame, com Tupã eleito em 1º turno, com 52,81% dos votos válidos.

“É evidente que se trata de causa superveniente de inelegibilidade. Deve ser reservada a gravosa imposição da inelegibilidade por oito anos e a cassação do mandato a situações gravosas e excepcionais, que não se fazem presentes, in casu, dando-se primazia à vontade popular expressada nas urnas, que escolheu o recorrido em detrimento dos candidatos da coligação da recorrente”, considera João Francisco. “Destarte, opina a Procuradoria Regional Eleitoral pelo desprovimento do recurso interposto, confirmando-se a regularidade da diplomação do requerido”, finaliza. 

Defesa
Procurada, a defesa de Paulo Lima e Fábio Sato afirmou que não comenta processos em andamento. “Iremos analisar com carinho a sentença judicial e recorrer da mesma se os clientes discordarem dos termos das condenações”, declarou à reportagem o advogado Vicente Oel.
 

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