Justiça Eleitoral aplica multa de R$ 50 mil por postagens de “notícias ofensivas” a Tupã

Edson Gonçalves de Lima, que não foi localizado pela reportagem, nesta quarta-feira, deixou de comprovar exclusão de vídeo compartilhado em grupo de WhatsApp

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 23/10/2024
Horário 10:22
Foto: Arquivo
Processo foi encaminhado para Delegacia da Polícia Federal para investigações pertinentes
Processo foi encaminhado para Delegacia da Polícia Federal para investigações pertinentes

O juiz da 402ª ZE (Zona Eleitoral) de Presidente Prudente, Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira, julgou procedente uma representação proposta pelo prefeito eleito, Milton Carlos de Mello, o Tupã (Republicanos), contra Edson Gonçalves de Lima, o qual foi condenado, nesta semana, ao pagamento de multas em um valor total de R$ 50 mil, por divulgação de “notícias ofensivas na propaganda eleitoral”, por meio de postagens em seu perfil do Facebook e em grupo de WhatsApp. O processo foi encaminhado para a Delegacia da Polícia Federal, para investigações pertinentes quanto à configuração de possível crime eleitoral.

A decisão manteve uma liminar que já havia determinado o bloqueio do perfil do representado no Facebook, o qual deveria, até o dia 28 de setembro, excluir um vídeo “ofensivo” do grupo de WhatsApp, sob pena de multa diária pelo descumprimento. As postagens no Facebook foram retiradas do ar pela empresa responsável, no entanto, sobre a exclusão de vídeo no WhatsApp, afirma o magistrado que Edson “não comprovou nos autos o cumprimento da ordem e sequer apresentou defesa”.

“Após notificação, o representado teria até o dia 28 de setembro para realizar a remoção do vídeo no grupo de WhatsApp, comprovando que o fez nestes autos. Porém, até a data do pleito em 6 de outubro, não juntou qualquer manifestação e restou configurado o descumprimento da decisão judicial liminar pelo prazo de oito dias [de 29 de setembro a 06 de outubro de 2024]”, expõe o juiz.

Como a liminar tinha fixado multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem de exclusão de tal vídeo no WhatsApp, Edson foi condenado ao pagamento de R$ 40 mil. Já a segunda multa, de R$ 10 mil, teve como base os artigos 57-D, §2°, da Lei 9.504, e 30, §1°, da Resolução TSE 23.610/2019, que consideram que é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da internet, assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagens eletrônica e instantânea.

Procurado pela reportagem para se manifestar sobre a condenação, tanto Edson quanto sua defesa não foram localizados na manhã desta quarta-feira.
 

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