Justiça do Trabalho arquiva processo que poderia extinguir varas na região

Presidente Venceslau e Teodoro Sampaio seriam impactadas pela medida, que tinha objetivo de analisar distribuição processual no último triênio

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 29/08/2022
Horário 16:05
Foto: Cedida
Processo foi arquivado temporariamente após mobilização de diversas entidades
Processo foi arquivado temporariamente após mobilização de diversas entidades

O TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) arquivou temporariamente o processo administrativo 15.784/2021, que atendia à resolução nº 296 do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) e tinha por objetivo analisar o número de novos processos distribuídos no último triênio nas varas do TRT-15 para então definir que providências seriam adotadas, sendo a extinção uma das possibilidades.

Nove cidades poderiam ser afetadas com a extinção: 1ª VT de Aparecida, 1ª VT de Cajuru, 1ª VT de Garça, 1ª VT Itararé, 1ª VT e 2ª VT de Lençóis Paulista, 1ª VT de Piedade, 1ª VT de Presidente Venceslau, 1ª VT de Teodoro Sampaio e 1ª VT de Ubatuba.

A resolução nº 296 do CSJT, publicada em 2021, tem como finalidade padronizar a estrutura e distribuição de pessoal na Justiça do Trabalho. No caso do TRT-15, que atende a região do interior paulista, a análise dos dados mostrou que 10 varas estavam com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por Vara do Trabalho.

A seção de São Paulo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), por meio das Comissões da Advocacia Trabalhista e de Relacionamento com o TRT-15, além das subseções das cidades afetadas pela possível extinção das varas trabalhistas, em parceria com entidades de trabalhadores da Justiça do Trabalho, como o Sindiquinze (Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho), conseguiram sensibilizar o tribunal dos riscos que a medida oferecia para a advocacia e a cidadania como um todo.

O vice-presidente da OAB SP, Leonardo Sica, comemorou a decisão do tribunal. "A OAB SP, vigilante de sua função, acredita que é necessário resguardar o direito ao acesso à Justiça por advogados e cidadãos, bem como o bom funcionamento da Justiça do Trabalho. Defendemos que sejam analisados outros critérios, não apenas os números de processos que ingressaram no último triênio, como também o tempo e o custo de deslocamento. Essa é uma vitória de todos", destacou.

De acordo com o presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista, Gustavo Granadeiro, o critério numérico estabelecido pela resolução não leva em conta outras questões como o contexto dos anos anteriores. “Não podemos ignorar que o último triênio foi absolutamente atípico. A gente vivia uma pandemia mundial que naturalmente fez com que o número de processos diminuísse”, pondera Gustavo.

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