Justiça determina suspensão de atividade em frigorífico

Ação foi ajuizada contra a empresa pelo Ministério Público do Estado, por conta da “ausência da licença de operação, poluição ambiental e intervenções em áreas de preservação permanente”

PRUDENTE - MARIANE GASPARETO

Data 20/10/2017
Horário 11:57
Marcio Oliveira, Empresa exerce atividades sem as devidas licenças ambientais, de acordo com Cetesb
Marcio Oliveira, Empresa exerce atividades sem as devidas licenças ambientais, de acordo com Cetesb

A Justiça determinou a paralisação imediata do funcionamento das atividades do Frigomar, em Presidente Prudente. A liminar concedida pelo juiz Paulo Gimenes Alonso foi proferida após o MPE (Ministério Público Estadual) ajuizar uma ação contra o estabelecimento por conta da “ausência da licença de operação, poluição ambiental produzida por suas atividades, além de intervenções em APPs [áreas de preservação permanente] do local”.

O diretor e proprietário do frigorífico, que possui atualmente 230 funcionários, Sandro Martos, informa que a empresa ainda não foi notificada da decisão judicial, mas tomará as medidas cabíveis assim que isso ocorrer. O empresário expõe ainda que realizará todos os ajustes necessários para resolver “qualquer tipo de problema”.

No documento, o juiz cita um ofício emitido pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), dando conta de que a empresa “não cumpre suas obrigações ambientais, além de exercer suas atividades sem estar provida das licenças ambientais”. A pena de multa diária pelo não cumprimento é de R$ 1 mil.

A medida liminar concedida obriga, além da paralisação, que o frigorífico se abstenha de intervir de qualquer modo, ou de permitir que se intervenha nas áreas de preservação situadas no imóvel e que promova, em 30 dias, a retirada das construções indevidas nesses locais, dispondo-se o entulho em local previamente aprovado e licenciado.

 

Irregularidades encontradas

A petição inicial do MPE informa que a principal atividade do Frigomar é o abate de bovinos, nas proximidades do Córrego Guajuvira ou Maracanã. Durante investigações do órgão, ficou demonstrado “claramente a existência de passivo ambiental decorrente da atividade exercida pela empresa”, com a constatação de intervenção em APPs, poluição industrial no córrego (com lançamento de efluentes líquidos resultantes da matança de gado).

Entre as intervenções na APP estão: a construção de sistema primário de tratamento na borda do canal do córrego; sucatas despejadas indevidamente sobre tais áreas; barracão construído na área e, ainda, lagoa de tratamento de efluentes ali também instalada, “tudo sem a devida licença ambiental e sem a devida compensação pelo uso de áreas ambientais”, de acordo com o órgão ministerial.

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